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Levítico 25:47-55

Levítico 25:47-55 NBV-P

“Se um estrangeiro estabelecido em Israel ou um residente temporário em Israel ficar rico, e o seu irmão empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém da família desse estrangeiro, depois de ter-se vendido, terá o direito de resgate. O resgate poderá ser pago por qualquer parente próximo. Poderá ser seu tio ou primo ou qualquer parente próximo. Além disso, se prosperar, ele mesmo poderá comprar a sua liberdade. Ele e o seu comprador calcularão o tempo desde o ano em que se vendeu até o Ano do Jubileu. O cálculo será feito tendo como base o salário de um trabalhador contratado por dia de serviço. Portanto, o preço será maior ou menor, dependendo do número de anos que faltam para o Ano do Jubileu. Se faltarem apenas poucos anos até o Ano do Jubileu, o preço será menor. Mas enquanto estiver vendido ao estrangeiro, deverá ser tratado como um trabalhador contratado anualmente; não deixem que o proprietário o trate com impiedade. “Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e seus filhos sairão livres no Ano do Jubileu. Porque os israelitas são os meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o SENHOR, o Deus de vocês”.

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