“Se um estrangeiro residente entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro, manterá o direito de resgate mesmo depois de se vender. Um dos seus parentes poderá resgatá‑lo: ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá‑lo. Se, porém, prosperar, poderá resgatar a si mesmo. Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que se vendeu até o ano do Jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos. Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra. Se restarem apenas poucos anos até o ano do Jubileu, fará o cálculo e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos. Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o senhor dele o domine com violência. “Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do Jubileu. Porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o SENHOR, o Deus de vocês.
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