Quando o estrangeiro ou peregrino que está contigo se tornar rico, e teu irmão junto dele empobrecer e vender-se ao estrangeiro, ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro, depois de haver-se vendido, haverá ainda resgate para ele; um de seus irmãos poderá resgatá-lo: seu tio ou primo o resgatará; ou um dos seus, parente da sua família, o resgatará; ou, se lograr meios, se resgatará a si mesmo. Com aquele que o comprou acertará contas desde o ano em que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; o preço da sua venda será segundo o número dos anos, conforme se paga a um jornaleiro. Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente a eles, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço do seu resgate. Se restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele e pagará, em proporção aos anos restantes, o preço do seu resgate. Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará dele com tirania à tua vista. Se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele. Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.
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