Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos. Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra. E santificareis o ano quinquagésimo e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; Ano de Jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e tornareis, cada um à sua família. O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas. Porque jubileu é, santo será para vós; a novidade do campo comereis.
Neste Ano de Jubileu, tornareis cada um à sua possessão. E, quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima a seu irmão. Conforme o número dos anos desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e, conforme o número dos anos das novidades, ele venderá a ti. Conforme a multidão dos anos, aumentarás o seu preço; e, conforme a diminuição dos anos, abaixarás o seu preço; porque, conforme o número das novidades, é que ele te vende. Ninguém, pois, oprima ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus; porque eu sou o SENHOR, vosso Deus.
E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os; assim, habitareis seguros na terra. E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros. E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear nem colher a nossa novidade? Então, eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos. E, no oitavo ano, semeareis e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a sua novidade, comereis a velha. Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo. Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão. E, se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate, então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão. Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá, e ele tornará à sua possessão.
E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então, a pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro, será lícito o seu resgate. Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade, ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu. Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu. Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas. E, havendo feito resgate um dos levitas, então, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.