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Êxodo 21:1-36

Êxodo 21:1-36 NVI

― São estas as ordenanças que você estabelecerá para o povo: “Se você comprar um escravo hebreu, ele lhe servirá por seis anos, mas, no sétimo ano, será liberto sem pagar nada. Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; se, porém, chegou casado, a mulher será liberta com ele. Se o senhor dele lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre. “Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero receber liberdade’, o senhor dele o levará diante dos juízes. Terá de levá‑lo à porta ou à lateral da porta e furar‑lhe a orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida. “Se um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens. Se ela não agradar ao senhor que a escolheu para si como mulher, então deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê‑la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela. Se o senhor dela a escolher para o seu filho, deverá tratá‑la de acordo com os direitos de uma filha. Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e das relações sexuais. Se não lhe prover essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada. “Quem ferir um homem e o matar terá de ser executado. Contudo, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir. Se, porém, alguém tiver tramado matar outro deliberadamente, tire‑o até mesmo do meu altar para matá‑lo. “Quem ferir o próprio pai ou a própria mãe terá de ser executado. “Aquele que sequestrar alguém e vendê‑lo, ou for encontrado com tal pessoa em seu poder, terá de ser executado. “Quem amaldiçoar o próprio pai ou a própria mãe terá de ser executado. “Se pessoas brigarem e uma delas ferir a outra com uma pedra ou com o punho e a outra pessoa não morrer, mas cair de cama, aquela que a feriu será absolvida se a outra se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ela terá de indenizar a pessoa ferida pelo tempo que perdeu e responsabilizar‑se por sua completa recuperação. “Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um pedaço de pau e, como resultado, o escravo morrer, será punido; contudo, se o escravo se restabelecer em um ou dois dias, não será punido, visto que é propriedade sua. “Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes. Contudo, se houver danos graves, a pena será vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão. “Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava no olho e o cegar, terá de libertar o escravo como compensação pelo olho. Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá de libertar o escravo como compensação pelo dente. “Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando‑lhe a morte, o boi terá de ser apedrejado até a morte, e a carne dele não poderá ser comida, mas o dono do boi será absolvido. Se, no entanto, o boi costumava chifrar, e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e o dono também será morto. Caso, porém, lhe peçam um pagamento de redenção, poderá resgatar a sua vida pagando tudo o que for exigido. Essa sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina. Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do animal terá de pagar trinta siclos de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado. “Se alguém abrir ou cavar uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá‑la, e um boi ou um jumento cair nela, o dono da cisterna terá de pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto. “Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais tanto o valor do boi vivo como o animal morto. Contudo, se o boi costumava chifrar e o dono não o manteve preso, este terá de fazer plena restituição, boi por boi, mas ficará com o que morreu.

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