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ÊXODO 21:1-32

ÊXODO 21:1-32 BPT09DC

Estas são as normas que lhes apresentarás: «Se comprares um escravo hebreu, ele trabalhará para ti durante seis anos e no sétimo ficará livre, sem pagar nada. Se era solteiro, quando o compraste, não poderá levar mulher com ele quando sair; se tinha mulher, a mulher irá com ele. Mas se foi o seu senhor quem lhe deu a mulher, e se ela tiver filhos ou filhas dele, a mulher e os filhos são propriedade do seu senhor e o escravo terá de ir sem eles. Se o escravo não quiser a liberdade e declarar que ama o seu senhor, a sua mulher e os seus filhos, então o seu senhor leva-o ao lugar onde adora a Deus, encosta-o à porta ou à ombreira da porta e fura-lhe a orelha com uma sovela. E assim ficará seu escravo para sempre. Se um homem vender a sua filha como escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições dos escravos. Se o seu senhor não gostar dela e não a quiser para mulher, deverá permitir que alguém pague o seu resgate. Mas não poderá vendê-la a um estrangeiro, uma vez que a repudiou. Se a der por mulher a um filho seu, deverá tratá-la como filha. Se um homem casar com uma segunda mulher, não poderá privar a primeira nem de comida, nem de vestuário, nem dos seus direitos conjugais. Se lhe recusar alguma dessas três coisas, ela poderá ir-se embora, sem ter de pagar resgate.» «O que ferir alguém e o matar será condenado à morte. Mas se foi por acidente, e não tinha intenção de o matar, pode refugiar-se no lugar que eu te indicar. Mas se um homem, por maldade, usar de traição para matar alguém, até junto do meu altar o irás buscar, para o condenares à morte. O que bater no seu pai ou na sua mãe será condenado à morte. O que raptar alguém será condenado à morte, quer o tenha vendido como escravo, quer o retenha ainda em seu poder. O que insultar o seu pai ou a sua mãe será condenado à morte. Quando dois homens lutarem e um ferir outro com uma pedra ou com os punhos, não lhe causando a morte, mas obrigando-o a ficar de cama, o que o feriu não será condenado, se o outro se restabelecer e puder sair, apoiado numa bengala. Contudo, deverá indemnizá-lo do tempo perdido e das despesas com o tratamento. Se alguém bater com um pau no seu escravo ou na sua escrava e o escravo morrer logo, será condenado. Mas se o escravo viver ainda um dia ou dois, o seu senhor não será condenado, porque o escravo é propriedade sua. Se dois homens estiverem a lutar e um deles for de encontro a uma mulher grávida fazendo-a abortar, sem pôr em perigo a vida da mulher, o culpado deverá pagar uma indemnização que lhe será exigida pelo marido, segundo a decisão dos juízes. Mas se a vida da mulher for posta em perigo, o castigo será vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, pancada por pancada. Se alguém ferir o olho dum escravo ou duma escrava de modo a cegá-lo, dar-lhe-á a liberdade para o compensar do olho perdido. E se quebrar um dente ao escravo ou à escrava, dar-lhe-á a liberdade, para o compensar do dente perdido.» «Se um boi marrar em alguém e o matar, esse boi será apedrejado até morrer e a sua carne não será comida; mas o dono do boi não será castigado. Porém se o boi já antes costumava marrar nas pessoas e o dono sabia disso e não o prendia, no caso de o boi matar alguém, esse boi será apedrejado até morrer e o dono também será condenado à morte; se lhe exigirem resgate pela sua vida, ele pagará o que lhe for imposto. Esta lei aplica-se quer o boi mate um rapaz, quer uma rapariga. Mas se o boi matar um escravo ou uma escrava, o boi será apedrejado até morrer, e o senhor do escravo ou da escrava, receberá do dono do boi trinta moedas de prata.