ÊXODO 21:1-32
ÊXODO 21:1-32 O Livro (OL)
E devem cumprir outras leis: Se um hebreu tiver de se vender a ti por te ter ficado a dever algo que não pôde pagar, só durante seis anos te servirá. Ao sétimo ficará livre sem ter mais nada a pagar pela sua liberdade. Se ele se casou depois de se ter vendido para te servir, só ele sairá livre, mas se já era casado antes, então a sua mulher será libertada com ele. Portanto, se o seu senhor lhe deu uma mulher enquanto o servia, e se tiveram filhos, a mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor, e ele sairá livre. Se esse homem declarar: ‘Prefiro continuar a servir o meu senhor, quero ficar com a minha mulher e os meus filhos, não me interessa ficar livre’, então o seu senhor o trará perante os juízes e publicamente lhe furará as orelhas. Assim ficará a servi-lo para sempre. Se um homem vender a sua filha como serva, ela não será liberta ao fim dos seis anos como os homens. Se ela não agradar aos olhos daquele que a comprou para casar com ela, deixará que seja resgatada. Mas não poderá tornar a vendê-la a um estrangeiro, pois que a enganou. E se ele vier a casá-la com o seu filho, não a tratará mais como serva, mas sim como filha. Se esse mesmo homem vier a casar de novo, não deverá reduzir em nada nem o vestuário nem a alimentação da primeira, nem deixará de lado as suas obrigações conjugais para com ela. Se falhar numa destas três coisas, ela poderá sair livre sem ter ela própria de pagar seja o que for. Quem ferir outra pessoa de forma a que esta venha a morrer, terá também certamente de morrer. Mas se tiver sido por acidente, por Deus o ter posto no seu caminho, e se não foi, portanto, intencionalmente, então eu vos indicarei um sítio para onde correrá para se proteger. Contudo, se alguém deliberadamente atacar outra pessoa, matando-a propositadamente, vão buscá-lo, nem que esteja agarrado ao altar, pois terá de morrer. Quem ferir o seu pai ou a sua mãe também terá, sem falta, de morrer. Do mesmo modo, quem raptar um indivíduo terá de ser morto, venha ele a ser encontrado ainda na posse da sua vítima ou já o tenha vendido como escravo. Quem ultrajar ou amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe deverá morrer. Se numa zaragata um homem ferir o outro, seja com uma pedra ou com um murro, de tal forma que o outro tenha de ficar de cama ferido, não será por isso que deva ser morto, se o que foi ferido vier a restabelecer-se e a poder andar, ainda que só o possa fazer com ajuda de muletas. O indivíduo que feriu o outro não será culpado de morte, tendo no entanto que o indemnizar pelo tempo em que esteve retido doente, e pelas despesas de tratamento. Se uma pessoa bater no seu servo, seja este homem ou mulher, de forma a que venha a morrer, será certamente culpado de morte. Contudo, se dentro de um ou dois dias o servo não morrer, ficará isento de castigo, porque o servo é sua propriedade. Se dois homens brigarem entre si e durante a luta ferirem uma mulher grávida, e isso for causa de danos graves para esta, embora não venha a morrer, aquele que a feriu terá de pagar a quantia que o marido da mulher lhe exigir, com a aprovação dos juízes. Mas se resultar a morte, então o culpado terá de morrer. Olho por olho, dente por dente. Se alguém te ferir a mão, fere-lhe a sua. Se te ferirem o pé, fere-lhe o seu. Queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe. Quando alguém ferir o seu servo ou serva num olho, e se ficar cego, o servo deverá ficar livre por causa disso. Da mesma forma, se em vez dum olho for um dente, ficará livre em paga do dente que perdeu. Se um boi escornear um homem ou uma mulher, tirando-lhe a vida, o boi terá de ser apedrejado e não se comerá a sua carne. Mas o dono do animal não será culpado de nada, a menos que o boi fosse já conhecido como atacando habitualmente as pessoas e o dono não tivesse tomado as devidas precauções para o controlar ou guardar. Neste caso também o dono deverá ser executado. No entanto, se a família do morto aceitar uma indemnização, então o dono deverá pagar o que lhe é exigido por resgate da sua vida. A mesma lei se aplicará no caso do animal ter matado um rapaz ou uma rapariga. Mas se tiver um servo ou uma serva, deverá ser pago ao senhor do servo trinta peças de prata e o boi será na mesma apedrejado.
ÊXODO 21:1-32 a BÍBLIA para todos Edição Católica (BPT09DC)
Estas são as normas que lhes apresentarás: «Se comprares um escravo hebreu, ele trabalhará para ti durante seis anos e no sétimo ficará livre, sem pagar nada. Se era solteiro, quando o compraste, não poderá levar mulher com ele quando sair; se tinha mulher, a mulher irá com ele. Mas se foi o seu senhor quem lhe deu a mulher, e se ela tiver filhos ou filhas dele, a mulher e os filhos são propriedade do seu senhor e o escravo terá de ir sem eles. Se o escravo não quiser a liberdade e declarar que ama o seu senhor, a sua mulher e os seus filhos, então o seu senhor leva-o ao lugar onde adora a Deus, encosta-o à porta ou à ombreira da porta e fura-lhe a orelha com uma sovela. E assim ficará seu escravo para sempre. Se um homem vender a sua filha como escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições dos escravos. Se o seu senhor não gostar dela e não a quiser para mulher, deverá permitir que alguém pague o seu resgate. Mas não poderá vendê-la a um estrangeiro, uma vez que a repudiou. Se a der por mulher a um filho seu, deverá tratá-la como filha. Se um homem casar com uma segunda mulher, não poderá privar a primeira nem de comida, nem de vestuário, nem dos seus direitos conjugais. Se lhe recusar alguma dessas três coisas, ela poderá ir-se embora, sem ter de pagar resgate.» «O que ferir alguém e o matar será condenado à morte. Mas se foi por acidente, e não tinha intenção de o matar, pode refugiar-se no lugar que eu te indicar. Mas se um homem, por maldade, usar de traição para matar alguém, até junto do meu altar o irás buscar, para o condenares à morte. O que bater no seu pai ou na sua mãe será condenado à morte. O que raptar alguém será condenado à morte, quer o tenha vendido como escravo, quer o retenha ainda em seu poder. O que insultar o seu pai ou a sua mãe será condenado à morte. Quando dois homens lutarem e um ferir outro com uma pedra ou com os punhos, não lhe causando a morte, mas obrigando-o a ficar de cama, o que o feriu não será condenado, se o outro se restabelecer e puder sair, apoiado numa bengala. Contudo, deverá indemnizá-lo do tempo perdido e das despesas com o tratamento. Se alguém bater com um pau no seu escravo ou na sua escrava e o escravo morrer logo, será condenado. Mas se o escravo viver ainda um dia ou dois, o seu senhor não será condenado, porque o escravo é propriedade sua. Se dois homens estiverem a lutar e um deles for de encontro a uma mulher grávida fazendo-a abortar, sem pôr em perigo a vida da mulher, o culpado deverá pagar uma indemnização que lhe será exigida pelo marido, segundo a decisão dos juízes. Mas se a vida da mulher for posta em perigo, o castigo será vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, pancada por pancada. Se alguém ferir o olho dum escravo ou duma escrava de modo a cegá-lo, dar-lhe-á a liberdade para o compensar do olho perdido. E se quebrar um dente ao escravo ou à escrava, dar-lhe-á a liberdade, para o compensar do dente perdido.» «Se um boi marrar em alguém e o matar, esse boi será apedrejado até morrer e a sua carne não será comida; mas o dono do boi não será castigado. Porém se o boi já antes costumava marrar nas pessoas e o dono sabia disso e não o prendia, no caso de o boi matar alguém, esse boi será apedrejado até morrer e o dono também será condenado à morte; se lhe exigirem resgate pela sua vida, ele pagará o que lhe for imposto. Esta lei aplica-se quer o boi mate um rapaz, quer uma rapariga. Mas se o boi matar um escravo ou uma escrava, o boi será apedrejado até morrer, e o senhor do escravo ou da escrava, receberá do dono do boi trinta moedas de prata.
ÊXODO 21:1-32 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARC)
ESTES são os estatutos que lhes proporás: Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá; mas ao sétimo sairá forro, de graça. Se entrou só com o seu corpo, só com o seu corpo sairá: se ele era homem casado, sairá sua mulher com ele. Se seu senhor lhe houver dado uma mulher, e ela lhe houver dado filhos ou filhas, a mulher e os seus filhos serão do seu senhor, e ele sairá só com seu corpo. Mas se aquele servo expressamente disser: Eu amo a meu senhor, e a minha mulher, e a meus filhos; não quero sair forro: Então o seu senhor o levará aos juízes e o fará chegar à porta ou ao postigo, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e o servirá para sempre. E se algum vender sua filha por serva, não sairá como saem os servos. Se desagradar aos olhos do seu senhor, e não se desposar com ela, fará que se resgate: não poderá vendê-la a um povo estranho, usando deslealmente com ela. Mas, se a desposar com seu filho, fará com ela conforme ao direito das filhas. Se lhe tomar outra, não diminuirá o mantimento desta, nem o seu vestido, nem a sua obrigação marital. E se lhe não fizer estas três coisas, sairá de graça, sem dar dinheiro. Quem ferir alguém, que morra, ele também, certamente, morrerá; Porém, se lhe não armou ciladas, mas Deus o fez encontrar nas suas mãos, ordenar-te-ei um lugar para onde ele fugirá. Mas se alguém se ensoberbecer contra o seu próximo, matando-o com engano, tirá-lo-ás do meu altar, para que morra. O que ferir a seu pai, ou a sua mãe, certamente morrerá. E quem furtar algum homem, e o vender, ou for achado na sua mão, certamente morrerá. E quem amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe, certamente morrerá. E se alguns homens pelejarem, ferindo um ao outro com pedra ou com o punho, e este não morrer, mas cair na cama; Se ele tornar a levantar-se e andar fora sobre o seu bordão, então aquele que o feriu será absolvido: somente lhe pagará o tempo que perdera e o fará curar totalmente. Se alguém ferir a seu servo, ou a sua serva, com pau, e morrerem debaixo da sua mão, certamente será castigado; Porém, se ficarem vivos por um ou dois dias, não será castigado, porque é o seu dinheiro. Se alguns homens pelejarem, e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém, se não houver morte, certamente será multado, conforme ao que lhe impuser o marido da mulher, e pagará diante dos juízes. Mas, se houver morte, então darás vida por vida, Olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, Queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe. E quando alguém ferir o olho do seu servo, ou o olho da sua serva, e o danificar, o deixará ir forro pelo seu olho. E se tirar o dente do seu servo, ou o dente da sua serva, o deixará ir forro pelo seu dente. E se algum boi escornear homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado, certamente, e a sua carne se não comerá; mas o dono do boi será absolvido. Mas se o boi dantes era escorneador, e o seu dono foi conhecedor disso, e não o guardou, matando homem ou mulher, o boi será apedrejado, e também o seu dono morrerá. Se lhe for imposto resgate, então dará como resgate da sua vida tudo quanto lhe for imposto, Quer tenha escorneado um filho, quer tenha escorneado uma filha; conforme a este estatuto lhe será feito. Se o boi escornear um servo, ou uma serva, dar-se-á trinta siclos de prata ao seu senhor, e o boi será apedrejado.