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Números 30:1-16

Números 30:1-16 Nova Almeida Atualizada (NAA)

Moisés falou aos chefes das tribos dos filhos de Israel, dizendo: — Esta é a palavra que o SENHOR ordenou: Quando um homem fizer um voto ao SENHOR ou juramento para obrigar-se a alguma abstinência, não violará a sua palavra, mas fará segundo tudo o que prometeu. Quando, porém, uma mulher fizer um voto ao SENHOR ou se obrigar a alguma abstinência, estando na casa de seu pai, na sua mocidade, e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos serão válidos; terá de observar toda a abstinência a que se obrigou. Mas, se o pai, no dia em que souber disso, o desaprovar, não será válido nenhum dos votos dela, nem lhe será preciso observar a abstinência a que se obrigou; o SENHOR perdoará isso a ela, porque o pai se opôs. — Porém, se ela casar, ainda sob seus votos ou dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma obrigou, e seu marido, ouvindo-o, não disser nada no dia em que souber disso, serão válidos os votos dela, e ela terá de observar a abstinência a que se obrigou. Mas, se seu marido o desaprovar no dia em que souber disso e anular o voto que estava sobre ela, bem como o dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma obrigou, o SENHOR perdoará isso a ela. Quanto ao voto da viúva ou da divorciada, tudo com que se obrigar lhe será válido. — Porém, se ela fez voto na casa de seu marido ou com juramento se obrigou a alguma abstinência, e seu marido o soube, mas não lhe disse nada, e não desaprovou o que ela fez, todos os votos dela serão válidos; e ela terá de observar toda a abstinência a que se obrigou. Porém, se o marido anulou os votos no dia em que ficou sabendo, tudo o que saiu dos lábios dela, quer dos seus votos, quer da abstinência a que se obrigou, não será válido; o marido dela anulou os votos, e o SENHOR perdoará isso a ela. Todo voto e todo juramento com que ela se obrigou, para se humilhar, seu marido pode confirmar ou anular. Porém, se o marido, dia após dia, não disser nada, então confirma todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou, porque não disse nada no dia em que ficou sabendo. Porém, se ele anular os votos algum tempo depois de os ter ouvido, levará sobre si a iniquidade dela. São estes os estatutos que o SENHOR ordenou a Moisés a respeito do marido e sua mulher, e a respeito do pai e sua filha moça, se ela estiver na casa de seu pai.

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Números 30:1-16 Nova Versão Internacional - Português (NVI)

Moisés disse aos chefes das tribos de Israel: ― É isto que o SENHOR ordena: “Quando um homem fizer um voto ao SENHOR ou um juramento que o obrigar a algum compromisso, não poderá quebrar a sua palavra, mas deverá cumprir tudo o que disse. “Quando uma moça que ainda vive na casa do seu pai fizer um voto ao SENHOR que a obrigar a algum compromisso e o seu pai souber do voto ou do compromisso, mas nada lhe disser, então todos os votos e compromissos aos quais ela se obrigou serão válidos. Se o pai, porém, a proibir quando souber do voto, nenhum dos votos ou dos compromissos aos quais ela se obrigou será válido; o SENHOR a livrará porque o seu pai a proibiu. “Se ela se casar depois de fazer um voto ou depois de os seus lábios proferirem uma promessa precipitada pela qual obriga a si mesma, e o seu marido o souber, mas nada lhe disser no dia em que ficar sabendo, então os votos ou os compromissos aos quais ela se obrigou serão válidos. Se o seu marido, porém, a proibir quando o souber, anulará o voto que ela fez e a promessa precipitada aos quais ela se obrigou, e o SENHOR a livrará. “Qualquer voto ou compromisso assumido por uma viúva ou por uma mulher divorciada será válido. “Se uma mulher que vive com o seu marido fizer um voto ou obrigar‑se por juramento a um compromisso, e o seu marido o souber, mas nada lhe disser e não a proibir, então todos os votos ou compromissos aos quais ela se obrigou serão válidos. Se, porém, o marido souber e os anular, então nenhum dos votos ou compromissos que saíram dos seus lábios será válido. O marido os anulou, e o SENHOR a livrará. O marido poderá confirmar ou anular qualquer voto ou qualquer juramento que a obrigue a humilhar‑se. Se, porém, o marido nada lhe disser a respeito disso no decorrer dos dias, com isso confirmará todos os votos ou compromissos aos quais ela se obrigou. Ele os confirma por não lhe ter dito nada quando os ouviu. Se, contudo, ele os anular algum tempo depois de ouvi‑los, ele sofrerá as consequências da sua iniquidade”. Estes são os estatutos que o SENHOR deu a Moisés a respeito do relacionamento entre marido e mulher, e entre um pai e a filha moça que ainda vive na casa do pai.

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Números 30:1-16 Almeida Revista e Atualizada (ARA)

Falou Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel, dizendo: Esta é a palavra que o SENHOR ordenou: Quando um homem fizer voto ao SENHOR ou juramento para obrigar-se a alguma abstinência, não violará a sua palavra; segundo tudo o que prometeu, fará. Quando, porém, uma mulher fizer voto ao SENHOR ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade, e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, calar-se para com ela, todos os seus votos serão válidos; terá de observar toda a abstinência a que se obrigou. Mas, se o pai, no dia em que tal souber, o desaprovar, não será válido nenhum dos votos dela, nem lhe será preciso observar a abstinência a que se obrigou; o SENHOR lhe perdoará, porque o pai dela a isso se opôs. Porém, se ela se casar, ainda sob seus votos ou dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma se obrigou, e seu marido, ouvindo-o, calar-se para com ela no dia em que o ouvir, serão válidos os votos dela, e lhe será preciso observar a abstinência a que se obrigou. Mas, se seu marido o desaprovar no dia em que o ouvir e anular o voto que estava sobre ela, como também o dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma se obrigou, o SENHOR lho perdoará. No tocante ao voto da viúva ou da divorciada, tudo com que se obrigar lhe será válido. Porém, se fez voto na casa de seu marido ou com juramento se obrigou a alguma abstinência, e seu marido o soube, e se calou para com ela, e lho não desaprovou, todos os votos dela serão válidos; e lhe será preciso observar toda a abstinência a que a si mesma se obrigou. Porém, se seu marido lhos anulou no dia em que o soube, tudo quanto saiu dos lábios dela, quer dos seus votos, quer da abstinência a que a si mesma se obrigou, não será válido; seu marido lhos anulou, e o SENHOR perdoará a ela. Todo voto e todo juramento com que ela se obrigou, para afligir a sua alma, seu marido pode confirmar ou anular. Porém, se seu marido, dia após dia, se calar para com ela, então, confirma todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou, porquanto se calou para com ela no dia em que o soube. Porém, se lhos anular depois de os ter ouvido, responderá pela obrigação dela. São estes os estatutos que o SENHOR ordenou a Moisés, entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha moça se ela estiver em casa de seu pai.

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Números 30:1-16 Bíblia Sagrada, Nova Versão Transformadora (NVT)

Moisés mandou chamar os chefes das tribos de Israel e lhes disse: “Foi isto que o SENHOR ordenou: Se um homem fizer um voto ao SENHOR ou uma promessa sob juramento, jamais deverá voltar atrás em sua palavra. Fará exatamente o que prometeu. “Se uma moça fizer um voto ao SENHOR ou uma promessa sob juramento enquanto ainda estiver morando na casa de seu pai, e se seu pai ficar sabendo do voto e não levantar objeções, todos os seus votos e promessas continuarão a valer. Mas, se no dia em que ficar sabendo seu pai se recusar a deixá-la cumprir o voto ou a promessa, todos os seus votos ou promessas serão anulados. O SENHOR a perdoará, pois o pai não permitiu que ela os cumprisse. “Se uma moça fizer um voto ou assumir um compromisso por meio de uma promessa precipitada e depois se casar, e, no dia em que ficar sabendo do voto ou da promessa, o marido não levantar objeções, os votos e as promessas que ela fez continuarão a valer. Mas, se no dia em que ficar sabendo seu marido se recusar a deixá-la cumprir o voto ou a promessa precipitada, os compromissos dela serão anulados, e o SENHOR a perdoará. A mulher viúva ou divorciada, porém, deverá cumprir todos os seus votos e promessas. “Se uma mulher já for casada e morar na casa do marido quando fizer o voto ou se comprometer por meio de uma promessa, e o marido ficar sabendo e não levantar objeções, os votos ou as promessas que ela fez continuarão a valer. Mas, se no dia em que ficar sabendo o marido se recusar a aceitá-los, o voto ou a promessa dela será anulada, e o SENHOR a perdoará. Portanto, qualquer voto ou promessa que a esposa tenha feito de humilhar-se, o marido poderá confirmar ou anular. Mas, se ele não levantar objeção alguma no dia em que ficar sabendo, indicará desse modo que está de acordo com todos os seus votos ou promessas. Se ele esperar mais de um dia e anular um voto ou uma promessa, sofrerá o castigo que caberia à esposa”. Essas são as ordens que o SENHOR deu a Moisés a respeito do relacionamento entre um homem e sua esposa e entre um pai e sua filha moça que ainda mora na casa dele.

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Números 30:1-16 Nova Bíblia Viva Português (NBV-P)

Moisés reuniu os líderes das tribos de Israel e disse: “Isto é o que o SENHOR ordena: Quando um homem fizer um voto ao SENHOR ou um juramento que o envolva em algum compromisso, não poderá quebrar a palavra, mas deverá fazer tudo o que prometeu. “Quando uma moça morar com os pais e fizer um voto ao SENHOR para fazer ou deixar de fazer alguma coisa, e o pai souber do voto e ficar quieto, então a moça terá de manter a palavra e cumprir o que prometeu ou jurou. Mas, se o pai da moça no dia em que souber do voto proibi-la de cumprir o que havia prometido, então a moça não precisará cumprir a sua palavra. O SENHOR a perdoará, pois o pai não a deixou cumprir o que ela havia prometido. “Mas se ela se casar depois de fazer um voto, mesmo que seja uma promessa feita de forma precipitada, sem pensar nas consequências, e o seu marido, ao tomar conhecimento, nada lhe disser, ela deverá manter a palavra e cumprir a promessa. Mas, se o seu marido a proibir quando souber do voto, então ela não terá mais a obrigação de cumprir a sua palavra, e o SENHOR a perdoará. “Mas se a mulher é viúva ou divorciada, então deve cumprir o seu voto. “E se uma mulher que vive com o seu marido fizer um voto ou juramento para fazer ou deixar de fazer alguma coisa, e se o seu marido souber, mas nada disser e não a proibir, então ela deverá cumprir tudo o que prometeu ou jurou. Mas se o marido, logo que souber, a proibir de cumprir tudo o que prometeu, então ela não precisa mais cumprir a sua palavra, e o SENHOR a perdoará. Seu marido pode confirmar ou anular qualquer voto ou qualquer juramento que tenha feito, que a obrigue a humilhar-se. Mas, se o marido até o dia seguinte nada disser a respeito do assunto, então ele mostra que concorda com todos os votos ou obrigações. Mas, se ele depois de certo tempo os anular depois de ouvi-los, então ele responderá pela culpa dela”. Essas são as ordens que o SENHOR deu a Moisés a respeito da relação entre marido e mulher, e entre uma moça e seu pai que ainda mora com a família.

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Números 30:1-16 Nova Almeida Atualizada (NAA)

Moisés falou aos chefes das tribos dos filhos de Israel, dizendo: — Esta é a palavra que o SENHOR ordenou: Quando um homem fizer um voto ao SENHOR ou juramento para obrigar-se a alguma abstinência, não violará a sua palavra, mas fará segundo tudo o que prometeu. Quando, porém, uma mulher fizer um voto ao SENHOR ou se obrigar a alguma abstinência, estando na casa de seu pai, na sua mocidade, e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos serão válidos; terá de observar toda a abstinência a que se obrigou. Mas, se o pai, no dia em que souber disso, o desaprovar, não será válido nenhum dos votos dela, nem lhe será preciso observar a abstinência a que se obrigou; o SENHOR perdoará isso a ela, porque o pai se opôs. — Porém, se ela casar, ainda sob seus votos ou dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma obrigou, e seu marido, ouvindo-o, não disser nada no dia em que souber disso, serão válidos os votos dela, e ela terá de observar a abstinência a que se obrigou. Mas, se seu marido o desaprovar no dia em que souber disso e anular o voto que estava sobre ela, bem como o dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma obrigou, o SENHOR perdoará isso a ela. Quanto ao voto da viúva ou da divorciada, tudo com que se obrigar lhe será válido. — Porém, se ela fez voto na casa de seu marido ou com juramento se obrigou a alguma abstinência, e seu marido o soube, mas não lhe disse nada, e não desaprovou o que ela fez, todos os votos dela serão válidos; e ela terá de observar toda a abstinência a que se obrigou. Porém, se o marido anulou os votos no dia em que ficou sabendo, tudo o que saiu dos lábios dela, quer dos seus votos, quer da abstinência a que se obrigou, não será válido; o marido dela anulou os votos, e o SENHOR perdoará isso a ela. Todo voto e todo juramento com que ela se obrigou, para se humilhar, seu marido pode confirmar ou anular. Porém, se o marido, dia após dia, não disser nada, então confirma todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou, porque não disse nada no dia em que ficou sabendo. Porém, se ele anular os votos algum tempo depois de os ter ouvido, levará sobre si a iniquidade dela. São estes os estatutos que o SENHOR ordenou a Moisés a respeito do marido e sua mulher, e a respeito do pai e sua filha moça, se ela estiver na casa de seu pai.

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Números 30:1-16 Nova Tradução na Linguagem de Hoje (NTLH)

Moisés disse aos chefes das tribos dos israelitas o seguinte: — O que o SENHOR Deus ordenou é isto: Quando alguém prometer dar alguma coisa ao SENHOR ou jurar que fará ou deixará de fazer qualquer coisa, deverá cumprir a palavra e fazer tudo o que tiver prometido. — Quando uma moça que ainda estiver morando na casa do seu pai prometer dar alguma coisa a Deus, o SENHOR, ou jurar que fará ou deixará de fazer qualquer coisa, se o pai, sabendo disso, não disser nada, então ela deverá fazer tudo o que prometeu ou jurou. Mas, se o pai, logo que souber disso, a proibir de cumprir o que havia prometido, então ela não precisará cumprir a sua palavra. O SENHOR a perdoará, pois o pai não a deixou cumprir o que ela havia prometido. — Se uma moça solteira prometer alguma coisa a Deus, sabendo o que está fazendo ou sem pensar, ou jurar que fará ou deixará de fazer qualquer coisa, e depois casar, e, se o marido, sabendo disso, não disser nada, então ela deverá fazer tudo o que prometeu ou jurou. Mas, se o marido, logo que souber disso, a proibir de cumprir o que tinha prometido, então ela não precisará cumprir a sua palavra. O SENHOR a perdoará. — Tanto as viúvas como as divorciadas deverão dar o que prometeram a Deus, o SENHOR, e cumprir o que juraram que fariam ou deixariam de fazer. — Se uma mulher casada prometer alguma coisa a Deus ou jurar que fará ou deixará de fazer qualquer coisa, e, se o marido, sabendo disso, não disser nada, então ela deverá cumprir tudo o que prometeu ou jurou. Mas, se o marido, logo que souber disso, a proibir de cumprir o que prometeu, então ela não precisará cumprir a sua palavra. O SENHOR a perdoará, pois o marido não a deixou cumprir o que ela havia prometido. O marido tem o direito de confirmar ou de anular qualquer promessa ou juramento que ela tenha feito. Mas, se até o dia seguinte o marido não disser nada a ela a respeito do assunto, então ela deverá fazer tudo o que prometeu ou jurou. O marido confirmou o juramento, pois não disse nada a ela logo que soube do caso. Porém, se mais tarde o marido anular o que ela prometeu, será ele o castigado, e não ela. São esses os regulamentos que o SENHOR deu a Moisés a respeito de promessas feitas por moças solteiras e por mulheres casadas.

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Números 30:1-16 Almeida Revista e Corrigida (ARC)

E falou Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel, dizendo: Esta é a palavra que o SENHOR tem ordenado: Quando um homem fizer voto ao SENHOR ou fizer juramento, ligando a sua alma com obrigação, não violará a sua palavra; segundo tudo o que saiu da sua boca, fará. Também quando uma mulher fizer voto ao SENHOR, e com obrigação se ligar em casa de seu pai na sua mocidade; e seu pai ouvir o seu voto e a sua obrigação, com que ligou a sua alma, e seu pai se calar para com ela, todos os seus votos serão válidos, e toda obrigação, com que ligou a sua alma, será valiosa. Mas, se seu pai se opuser no dia em que tal ouvir, todos os seus votos e as suas obrigações, com que tiver ligado a sua alma, não serão válidos; mas o SENHOR lho perdoará, porquanto seu pai lhos vedou. E, se ela tiver marido e for obrigada a alguns votos ou dito irrefletido dos seus lábios, com que tiver ligado a sua alma; e seu marido o ouvir e se calar para com ela no dia em que o ouvir, os seus votos serão válidos; e as suas obrigações, com que ligou a sua alma, serão valiosas. Mas, se seu marido lho vedar no dia em que o ouvir e anular o seu voto a que estava obrigada, como também a declaração dos seus lábios, com que ligou a sua alma, o SENHOR lho perdoará. No tocante ao voto da viúva ou da repudiada, tudo com que ligar a sua alma sobre ela será válido. Porém, se fez voto na casa de seu marido ou ligou a sua alma com obrigação de juramento, e seu marido o ouviu, e se calou para com ela, e lho não vedou, todos os seus votos serão válidos, e toda obrigação, com que ligou a sua alma, será valiosa. Porém, se seu marido lhos anulou no dia em que os ouviu, tudo quanto saiu dos seus lábios, quer dos seus votos, quer da obrigação da sua alma, não será válido; seu marido lhos anulou, e o SENHOR lho perdoará. Todo voto e todo juramento de obrigação, para humilhar a alma, seu marido o confirmará ou anulará. Porém, se seu marido de dia em dia se calar inteiramente para com ela, então, confirmará todos os seus votos e todas as suas obrigações que estiverem sobre ela; confirmado lhos tem, porquanto se calou para com ela no dia em que o ouviu. Porém, se de todo lhos anular depois que o ouviu, então, ele levará a iniquidade dela. Estes são os estatutos que o SENHOR ordenou a Moisés entre o marido e sua mulher, entre o pai e a sua filha, na sua mocidade, em casa de seu pai.

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