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Levítico 13:29-59

Levítico 13:29-59 Almeida Revista e Atualizada (ARA)

Quando o homem (ou a mulher) tiver praga na cabeça ou na barba, o sacerdote examinará a praga; se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba. Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, achar que ela não parece mais funda do que a pele, e, se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias. Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pelo amarelo, e a tinha não parecer mais funda do que a pele, então, o homem será rapado; mas não se rapará a tinha. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará o que tem a tinha. Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará as suas vestes e será limpo. Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado muito na pele, então, o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; está imundo. Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto cresceu nela, a tinha está sarada; ele está limpo, e o sacerdote o declarará limpo. E, quando o homem (ou a mulher) tiver manchas lustrosas na pele, então, o sacerdote o examinará; se na pele aparecerem manchas baças, brancas, é impigem branca que brotou na pele; está limpo. Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está limpo. Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está limpo. Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que tira a vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva. Havendo, pois, o sacerdote examinado, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, que tira a vermelho, como parece a lepra na pele, é leproso aquele homem, está imundo; o sacerdote o declarará imundo; a sua praga está na cabeça. As vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos serão desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: Imundo! Imundo! Será imundo durante os dias em que a praga estiver nele; é imundo, habitará só; a sua habitação será fora do arraial. Quando também em alguma veste houver praga de lepra, veste de lã ou de linho, seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em pele ou em qualquer obra de peles, se a praga for esverdinhada ou avermelhada na veste, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga de lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote. O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga. Então, examinará a praga ao sétimo dia; se ela se houver estendido na veste, na urdidura ou na trama, seja na pele, seja qual for a obra em que se empregue, é lepra maligna; isso é imundo. Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama, de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará. Mas, examinando o sacerdote, se a praga não se tiver espalhado na veste, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele, então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias; o sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está imunda; com fogo a queimarás; é lepra roedora, seja no avesso ou no direito. Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou baça depois de lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama. Se a praga ainda aparecer na veste, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é lepra que se espalha; com fogo queimarás aquilo em que está a praga. Mas a veste, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpa. Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa de peles, para se poder declará-las limpas ou imundas.

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Levítico 13:29-59 Nova Versão Internacional - Português (NVI)

― Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, o sacerdote examinará a ferida e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pelo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é infecção severa, uma grave doença de pele na cabeça ou no queixo. Se, porém, quando o sacerdote examinar a ferida, e esta não parecer mais profunda do que a pele nem houver pelo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias. No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida e, se esta não tiver se espalhado nem houver pelo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele, a pessoa rapará os pelos, exceto a parte infectada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias. No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida e, se não tiver se espalhado nem parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará as suas roupas e estará pura. Se, porém, a ferida se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura, o sacerdote a examinará e, se a ferida tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pelo amarelado; a pessoa está impura. Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pelo escuro, a ferida está curada. A pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura. ― Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele, o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura. ― Quando os cabelos de um homem caírem e ele ficar calvo, está puro. Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, e ele ficar calvo na frente, está puro. Se, porém, tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é grave doença de pele que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça. O sacerdote o examinará e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como uma grave doença de pele, o homem está com grave doença de pele e impuro. O sacerdote deverá declará‑lo impuro por causa da ferida na cabeça. ― Quem tiver uma grave doença de pele, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará despenteado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: “Impuro! Impuro!”. Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento. ― Quando aparecer mancha de mofo em alguma roupa de lã ou de linho, ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro, se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote. O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias. No sétimo dia, examinará a mancha e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é um mofo corrosivo persistente; o objeto está impuro. Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada de lã ou linho, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é um mofo corrosivo persistente; o objeto será queimado. ― Se, porém, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, nem pela peça tecida ou entrelaçada, nem pelo objeto de couro, então ordenará que o objeto afetado seja lavado. Assim, ele o isolará por mais sete dias. Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará e, se a mancha não tiver alterado a sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime‑o, quer o mofo tenha afetado um lado do objeto, quer o outro. Se, quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada. Se, porém, a mancha ainda reaparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado. Se, porém, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, o objeto afetado será lavado de novo e estará puro. Esta é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para que sejam declarados puros ou impuros.

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Levítico 13:29-59 Bíblia Sagrada, Nova Versão Transformadora (NVT)

“Se um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, o sacerdote a examinará. Se constatar que a mancha é mais profunda que a pele e tem pelos amarelados e finos, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura. É uma ferida causada por sarna na cabeça ou no queixo. Se o sacerdote examinar a ferida e constatar que não é mais profunda que a pele, mas não tem pelos escuros, isolará a pessoa por sete dias. No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida novamente. Se constatar que ela não se espalhou, que não há pelos amarelados e que não parece mais profunda que a pele, a pessoa raspará todos os pelos, exceto na região afetada. Em seguida, o sacerdote isolará a pessoa infectada por mais sete dias. No sétimo dia, examinará a ferida novamente. Se ela não tiver se espalhado, e se não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura. A pessoa lavará suas roupas e ficará pura. Mas, se a ferida de sarna começar a se espalhar depois de a pessoa ter sido declarada cerimonialmente pura, o sacerdote a examinará novamente. Se constatar que a ferida se espalhou, não é necessário procurar pelos amarelados; a pessoa infectada está cerimonialmente impura. Se, contudo, a cor da ferida de sarna não mudar e pelos pretos voltarem a crescer na região afetada, a sarna está curada, e o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura. “Se um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele, o sacerdote examinará a região afetada. Se constatar que as manchas brancas são opacas, é uma simples erupção de pele, e a pessoa está cerimonialmente pura. “Se os cabelos de um homem caírem e ele ficar calvo, continua cerimonialmente puro. Se caírem os cabelos da parte da frente da cabeça, ele simplesmente ficou calvo na frente e continua puro. Mas, se uma ferida branca avermelhada aparecer na região calva no alto ou na parte de trás da cabeça, é lepra. O sacerdote o examinará e, se constatar que há inchaço ao redor da ferida branca avermelhada em qualquer parte da calva do homem com aparência de lepra, o homem está, de fato, infectado com lepra e está impuro. O sacerdote o declarará cerimonialmente impuro por causa da ferida na cabeça. “Quem sofrer de lepra rasgará as roupas e deixará o cabelo despenteado. Cobrirá a boca e gritará: ‘Impuro! Impuro!’. Enquanto durar a lepra, ficará cerimonialmente impuro e viverá isolado, fora do acampamento.” O procedimento para roupas contaminadas “Quando o mofo contaminar uma peça de roupa de lã ou de linho, um tecido de lã ou de linho, a pele de um animal ou qualquer objeto de couro, e quando a região contaminada da roupa, da pele do animal, do tecido liso ou trançado, ou do artigo de couro se tornar esverdeada ou avermelhada, está contaminada com mofo e deverá ser mostrada ao sacerdote. Depois de examinar a região afetada, o sacerdote isolará o objeto afetado por sete dias. No sétimo dia, examinará o objeto novamente. Se a região afetada tiver se espalhado, a peça de roupa, o tecido liso ou trançado ou o artigo de couro foi, sem dúvida, contaminado por mofo corrosivo e está cerimonialmente impuro. O sacerdote queimará a peça de roupa, o tecido de lã ou de linho ou o artigo de couro, pois foi contaminado por mofo corrosivo. Deve ser completamente destruído com fogo. “Se, contudo, o sacerdote examinar o objeto e constatar que a região contaminada não se espalhou pela peça de roupa, pelo tecido liso ou trançado, ou pelo artigo de couro, ordenará que o objeto seja lavado e, depois, isolado por mais sete dias. O sacerdote examinará novamente o objeto depois de lavado. Se constatar que a região contaminada não mudou de cor depois de ser lavada, mesmo que a mancha não tenha se espalhado, o objeto está contaminado. Deve ser completamente queimado, quer o mofo esteja do lado de dentro ou de fora. Mas, se o sacerdote examinar o objeto e constatar que a região contaminada diminuiu depois de ser lavada, cortará a mancha da peça de roupa, do tecido liso ou trançado, ou do couro. Se a mancha reaparecer na peça de roupa, no tecido liso ou trançado, ou no artigo de couro, é evidente que o mofo está se espalhando, e o objeto contaminado deverá ser queimado. Se, contudo, a mancha desaparecer da peça de roupa, do tecido, ou do artigo de couro depois de ter sido lavado, o objeto será lavado novamente e, por fim, estará cerimonialmente puro. “Essas são as instruções referentes ao mofo que contamina roupas de lã ou linho, tecidos lisos ou trançados ou qualquer objeto de couro. É dessa forma que o sacerdote determinará se os objetos estão cerimonialmente puros ou impuros”.

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Levítico 13:29-59 Nova Bíblia Viva Português (NBV-P)

“Se um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, deverá ser examinado pelo sacerdote. Se a ferida parecer mais funda do que a pele, e os cabelos do local forem amarelados e finos, o sacerdote declarará a pessoa impura; é sarna, ou seja, lepra da cabeça ou do queixo. Mas se o exame feito pelo sacerdote mostrar que é apenas uma mancha superficial da pele, e não houver pelo escuro na parte enferma, então o sacerdote colocará a pessoa infectada em isolamento por sete dias. No sétimo dia o sacerdote examinará o local afetado. Se a sarna não tiver se espalhado e não houver pelo amarelado nela e não parecer mais funda do que a pele, então a pessoa rapará os pelos, exceto a parte afetada, e o sacerdote a isolará por mais sete dias. No fim dos outros sete dias, o sacerdote voltará a examinar a doença. Se ela não tiver se alastrado e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará a pessoa pura, bastando que ela lave as roupas que estiver usando, e estará pura. Mas, se depois de todo esse processo de purificação a doença se alastrar pela pele, depois que a pessoa for declarada pura, o sacerdote fará novo exame. Ficando confirmado o alastramento da doença, o sacerdote nem precisa verificar se os cabelos no local da infecção estão amarelados; a pessoa é considerada impura. Por outro lado, se o sacerdote achar que a doença não avançou, e que nasceram cabelos sadios no local enfermo, é sinal de que a lepra sarou. A pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura. “Se um homem ou uma mulher tiverem manchas brilhantes na pele, o sacerdote examinará as manchas; se ele verificar que aparecem manchas brancas mas sem brilho, não é nada grave. A pessoa é considerada pura. “Se caírem os cabelos de um homem, isso não significa que ele seja leproso. Ele está apenas ficando calvo, porém puro. Se caírem os cabelos apenas da parte da frente da cabeça, ele está meio-calvo, porém puro. Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva ou na meia-calva, é lepra. O sacerdote o examinará, e se a ferida inchada na sua calva ou na meia-calva for avermelhada como as que aparecem na pele, o homem é leproso, e está impuro. O sacerdote que verificar isso o declarará impuro por causa da ferida na cabeça. “Uma pessoa que ficar leprosa deverá vestir roupas rasgadas, andar com os cabelos despenteados, cobrir o rosto da boca para baixo e gritar: ‘Impuro! Impuro!’ Enquanto tiver a doença, será considerada impura. Viverá sozinha, fora do acampamento. Quando aparecer uma mancha de lepra em alguma peça de roupa, seja de lã ou de linho, ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em uma peça feita de couro, se a mancha for esverdeada ou avermelhada na roupa, ou no couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer coisa feita de couro, é lepra, e a pessoa deverá se apresentar ao sacerdote. O sacerdote examinará a mancha e manterá isolado por sete dias o objeto afetado. No sétimo dia o sacerdote examinará de novo a mancha e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, não importa o seu uso, é lepra contagiosa; o objeto é impuro. A roupa será queimada, seja peça tecida ou entrelaçada, seja de lã ou de linho, ou qualquer objeto de couro que tiver mancha, pois é lepra contagiosa; a roupa deverá ser destruída pelo fogo. “Mas se o sacerdote vir que a mancha não se alastrou pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo objeto de couro, o sacerdote dará ordem para que o objeto seja lavado e colocado em isolamento por sete dias. Depois o sacerdote examinará o objeto novamente, e se a mancha não se alastrou, mas não tiver alterado sua cor, o objeto é impuro. O objeto contaminado deverá ser queimado. É lepra corrosiva, esteja na parte de frente ou na parte de trás do objeto. Mas se o sacerdote vir que a mancha perdeu a cor e o brilho, depois de ter sido lavada a peça, então ele cortará aquela parte da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada. Mas, se a mancha ainda aparecer na roupa, na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto feito de couro, e se alastrar, é lepra. Essa peça terá de ser queimada. Mas, se a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto feito de couro, esse objeto afetado será lavado pela segunda vez e poderá ser usado de novo”. São estes os regulamentos a respeito da lepra nas roupas de lã e de linho, ou nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos feitos de couro, a fim de que sejam considerados puros ou impuros.

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Levítico 13:29-59 Nova Almeida Atualizada (NAA)

— Quando um homem ou uma mulher tiver praga na cabeça ou no queixo, o sacerdote examinará a praga. Se ela parece mais profunda do que a pele, e se nela houver pelos finos amarelados, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é micose, é lepra da cabeça ou do queixo. Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da micose, achar que ela não parece mais profunda do que a pele, e, se nela não houver pelos pretos, então o sacerdote encerrará a pessoa que tem a praga da micose por sete dias. No sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a micose não tiver se espalhado, e nela não houver pelos amarelos, e a micose não parecer mais profunda do que a pele, então a pessoa será rapada; mas não se rapará a micose. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará a pessoa que tem a micose. No sétimo dia, o sacerdote examinará a micose; se ela não tiver se alastrado pela pele e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura essa pessoa; ela lavará as suas roupas e estará pura. Mas, se a micose, depois da sua purificação, tiver se espalhado muito na pele, então o sacerdote a examinará; se a micose tiver se espalhado na pele, o sacerdote não precisa procurar pelos amarelados; está impura. Mas, se, na opinião do sacerdote, a micose parou, e pelos pretos cresceram nela, a micose está sarada; a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura. — E, quando um homem ou uma mulher tiver manchas lustrosas na pele, então o sacerdote examinará a pessoa. Se na pele aparecerem manchas pálidas, brancas, é uma pequena ferida branca que brotou na pele; a pessoa está pura. — Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está puro. Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está puro. Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que puxa para o vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva. O sacerdote examinará o homem, e, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, puxando para o vermelho, como parece a lepra na pele, aquele homem é leproso, está impuro; o sacerdote declarará que ele está impuro; a sua praga está na cabeça. — As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos deixados sem pentear; com a mão sobre a boca, gritará: Impuro! Impuro! Será impuro durante os dias em que a praga estiver nele; está impuro, habitará só; a sua habitação será fora do arraial. — Quando também em alguma roupa houver praga de mofo, roupa de lã ou de linho, seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em couro ou em qualquer objeto feito de couro, se a praga for esverdeada ou avermelhada na roupa, na pele, na urdidura ou na trama, em qualquer coisa feita de couro, é a praga de mofo, e deverá ser mostrada ao sacerdote. O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga. Então, no sétimo dia, examinará a praga; se ela tiver se alastrado pela roupa, na urdidura ou na trama, seja no couro, seja qual for a obra em que se empregue, é mofo que se espalha; isso é impuro. Ele queimará aquela roupa, seja a urdidura, seja a trama, de lã, de linho ou qualquer coisa feita de couro, em que se acha a praga, pois é mofo que se espalha; tudo deverá ser queimado. — Mas, se o sacerdote examinar e a praga não tiver se espalhado na roupa, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de couro, então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias. O sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está impura; terá de ser queimada com fogo; é mofo que se espalha, seja no avesso ou no direito. Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou pálida depois de lavada, então rasgará aquela parte da roupa, do couro, da urdidura ou da trama. Se a praga ainda aparecer na roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de couro, é mofo que se espalha; com fogo terá de ser queimado aquilo em que está a praga. Mas a roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa feita de couro, que você lavar e de que a praga desaparecer, deve ser lavada mais uma vez e estará pura. Esta é a lei a respeito da praga do mofo da roupa de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa feita de couro, para se poder declará-las puras ou impuras.

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Levítico 13:29-59 Nova Tradução na Linguagem de Hoje (NTLH)

Quando um homem ou uma mulher tiver uma doença da pele na cabeça ou no queixo, o sacerdote examinará a pele. Se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, e, se os cabelos dali estiverem amarelos e forem poucos, é uma doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura. Se o sacerdote achar que a ferida não ficou mais funda do que a pele, e, se não houver nela cabelos escuros, então ele mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias. No sétimo dia ele a examinará; se a doença não tiver se espalhado e no lugar não houver cabelos amarelados, e, se a ferida não ficou mais funda do que a pele, então a pessoa rapará a cabeça ou o queixo, sem cortar os cabelos da parte doente. O sacerdote mandará que ela fique no isolamento mais sete dias e no sétimo dia examinará a pele. Se a doença não tiver se espalhado e, se não parecer que ficou mais funda do que a pele, o sacerdote declarará que a pessoa está pura. Ela lavará a roupa que estiver vestindo e estará pura. Mas, se depois disso a infecção se espalhar, então o sacerdote examinará a pessoa. Se ele verificar que, de fato, a infecção se espalhou, não é preciso que ele procure cabelos amarelados; a pessoa está impura. Mas, se na opinião do sacerdote a infecção não se espalhou, e ali estiverem crescendo cabelos escuros, então a infecção sarou. A pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura. Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele, o sacerdote examinará a pessoa. Se as manchas forem de um branco pálido, é uma coisa sem importância. A pessoa está pura. Se um homem perder cabelos da parte de trás da cabeça ou da parte da frente, ele se torna calvo ou meio calvo, mas não fica impuro. Mas, se na parte pelada da cabeça aparecer uma mancha cor de rosa, é uma doença contagiosa. O sacerdote examinará o homem, e, se descobrir uma mancha cor de rosa, como as que aparecem na pele, é uma doença contagiosa. O homem está impuro, e o sacerdote declarará que está impuro por causa da infecção na cabeça. Uma pessoa que sofrer de uma doença contagiosa da pele deverá vestir roupas rasgadas, deixar os cabelos sem pentear, cobrir o rosto da boca para baixo e gritar: “Impuro, impuro!” Enquanto sofrer de uma doença contagiosa, a pessoa continuará impura e precisará morar sozinha, fora do acampamento. Quando aparecer mofo numa roupa feita de lã ou de linho, ou num tecido de linho ou de lã, ou num pedaço de couro, ou num objeto feito de couro, se a mancha for esverdeada ou avermelhada, então é mofo e deve ser mostrado ao sacerdote. O sacerdote examinará o objeto mofado e o colocará durante sete dias num lugar separado. No sétimo dia ele examinará a mancha, e, se ela se tiver espalhado, então o mofo é contagioso, e a roupa, ou o tecido, ou o couro, ou o objeto feito de couro está impuro, e o sacerdote o queimará. É mofo contagioso e deverá ser destruído pelo fogo. Mas, se o sacerdote examinar a roupa, ou o tecido, ou o objeto de couro e descobrir que a mancha não se espalhou, então mandará lavar o objeto em que está a mancha e o colocará durante mais sete dias num lugar separado. Depois examinará o objeto outra vez, e, se a mancha não mudou de cor, mesmo que não se tenha espalhado, então ele está impuro e precisa ser queimado. É mofo contagioso, esteja na parte da frente ou na parte de trás do objeto. Mas, se o sacerdote descobrir que a mancha perdeu a cor depois de ter sido lavada, então ele rasgará aquela parte da roupa, do couro ou do tecido. Mas, se depois disso o mofo aparecer de novo, então é mofo contagioso, e o objeto deve ser queimado. Se o objeto for lavado, e a mancha desaparecer, então deve ser lavado mais uma vez e aí estará puro. São essas as leis a respeito do mofo em roupa feita de lã ou de linho, ou em tecidos, ou em objetos de couro, a fim de se poder dizer se estão puros ou impuros.

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Levítico 13:29-59 Almeida Revista e Corrigida (ARC)

E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba, e o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo, fino nela há, o sacerdote o declarará imundo: tinha é; lepra da cabeça ou da barba é. Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias. E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele, então, se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias. Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo; e lavará as suas vestes e será limpo. Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele, então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está. Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã; limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo. E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne, então, o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está. E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é; limpo está. E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio-calvo é; limpo está. Porém, se na calva ou na meia-calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva. Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne, leproso é aquele homem; imundo está; o sacerdote o declarará totalmente imundo; na sua cabeça tem a sua praga. Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta; e cobrirá o lábio superior e clamará: Imundo, imundo. Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial. Quando também em alguma veste houver praga de lepra, ou em veste de lã, ou em veste de linho, ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles, e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é; pelo que se mostrará ao sacerdote. E o sacerdote examinará a praga e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias. Então, examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é; imundo está. Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará. Mas, se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles, então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará, segunda vez, por sete dias. E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua aparência, nem a praga se estendeu, imundo está; com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte. Mas, se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido. E, se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga. Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpo. Esta é a lei de praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-lo limpo ou para declará-lo imundo.

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