Levítico 13:1-59
Levítico 13:1-59 Bíblia Sagrada, Nova Versão Transformadora (NVT)
O SENHOR disse a Moisés e a Arão: “Se alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma descoloração que possa ser sinal de lepra, essa pessoa será levada ao sacerdote Arão ou a um de seus filhos. O sacerdote examinará a região afetada da pele. Se houver ali pelos que ficaram brancos e parecer que o problema é mais profundo que a pele, é lepra, e o sacerdote que examinar a pessoa a declarará cerimonialmente impura. “Se, contudo, a região afetada da pele apresentar apenas uma descoloração branca e a mancha não for mais profunda que a pele, e se os pelos da região não se tornaram brancos, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias. No sétimo dia, ele a examinará novamente. Se constatar que a região afetada não mudou e o problema não se espalhou pela pele, isolará a pessoa por mais sete dias. No sétimo dia, voltará a examiná-la. Se constatar que a área afetada diminuiu e não se espalhou, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura; era apenas uma erupção. A pessoa lavará suas roupas e ficará pura. Mas, se a erupção vier a se espalhar depois de o sacerdote examinar a pessoa e a declarar pura, ela voltará para ser examinada. Se o sacerdote constatar que a erupção se espalhou, declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois é, de fato, lepra. “Quem apresentar algum sinal de lepra irá ao sacerdote para ser examinado. Se o sacerdote encontrar um inchaço branco na pele, se alguns pelos sobre a mancha tiverem ficado brancos e se houver uma ferida aberta na região afetada, é um caso crônico de lepra, e o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura. Nesses casos, não será necessário isolar a pessoa para avaliá-la, pois é evidente que a pele está contaminada pela doença. “Se a lepra se espalhar por toda a pele da pessoa e cobrir seu corpo da cabeça aos pés, o sacerdote examinará a pessoa infectada. Se constatar que a doença cobre todo o corpo, declarará a pessoa cerimonialmente pura. Uma vez que a pele se tornou completamente branca, a pessoa está pura. Mas, se aparecerem feridas abertas, a pessoa infectada será declarada cerimonialmente impura. O sacerdote fará essa declaração assim que vir uma ferida aberta, pois esse tipo de ferida indica a presença de lepra. Se, contudo, as feridas sararem e se tornarem brancas como o resto da pele, a pessoa voltará ao sacerdote para ser examinada. Se as regiões afetadas tiverem, de fato, se tornado brancas, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura, e assim ela estará. “Se alguém tiver na pele uma ferida purulenta e ela sarar, mas surgir em seu lugar um inchaço branco ou uma mancha branca avermelhada, a pessoa irá ao sacerdote para ser examinada. Se o sacerdote a examinar e constatar que a mancha é mais profunda que a pele, e se os pelos da região afetada tiverem ficado brancos, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura. A ferida purulenta indica lepra. Mas, se o sacerdote não encontrar pelos brancos na região afetada e parecer que a mancha não é mais profunda que a pele, e até diminuiu, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias. Se, nesse período, a mancha ou o inchaço se espalharem na pele, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois é sinal de lepra. Se, contudo, a região afetada não aumentar nem se espalhar, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura. “Se alguém sofrer uma queimadura na pele e aparecerem na região feridas abertas de cor branca avermelhada ou completamente branca, o sacerdote a examinará. Se constatar que os pelos na região afetada ficaram brancos, e se parecer que a mancha é mais profunda que a pele, surgiu lepra na queimadura. O sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois, sem dúvida, é lepra. Mas, se não encontrar pelos brancos na região afetada, e se parecer que a ferida não é mais profunda que a pele e tiver diminuído, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias. No sétimo dia, examinará a pessoa novamente. Se o problema tiver se espalhado na pele, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois, sem dúvida, é lepra. Se, contudo, a região afetada não tiver mudado ou se o problema não tiver se espalhado na pele, mas tiver diminuído, é apenas o inchaço da queimadura. O sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura, pois é apenas a cicatriz da queimadura. “Se um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, o sacerdote a examinará. Se constatar que a mancha é mais profunda que a pele e tem pelos amarelados e finos, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura. É uma ferida causada por sarna na cabeça ou no queixo. Se o sacerdote examinar a ferida e constatar que não é mais profunda que a pele, mas não tem pelos escuros, isolará a pessoa por sete dias. No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida novamente. Se constatar que ela não se espalhou, que não há pelos amarelados e que não parece mais profunda que a pele, a pessoa raspará todos os pelos, exceto na região afetada. Em seguida, o sacerdote isolará a pessoa infectada por mais sete dias. No sétimo dia, examinará a ferida novamente. Se ela não tiver se espalhado, e se não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura. A pessoa lavará suas roupas e ficará pura. Mas, se a ferida de sarna começar a se espalhar depois de a pessoa ter sido declarada cerimonialmente pura, o sacerdote a examinará novamente. Se constatar que a ferida se espalhou, não é necessário procurar pelos amarelados; a pessoa infectada está cerimonialmente impura. Se, contudo, a cor da ferida de sarna não mudar e pelos pretos voltarem a crescer na região afetada, a sarna está curada, e o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura. “Se um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele, o sacerdote examinará a região afetada. Se constatar que as manchas brancas são opacas, é uma simples erupção de pele, e a pessoa está cerimonialmente pura. “Se os cabelos de um homem caírem e ele ficar calvo, continua cerimonialmente puro. Se caírem os cabelos da parte da frente da cabeça, ele simplesmente ficou calvo na frente e continua puro. Mas, se uma ferida branca avermelhada aparecer na região calva no alto ou na parte de trás da cabeça, é lepra. O sacerdote o examinará e, se constatar que há inchaço ao redor da ferida branca avermelhada em qualquer parte da calva do homem com aparência de lepra, o homem está, de fato, infectado com lepra e está impuro. O sacerdote o declarará cerimonialmente impuro por causa da ferida na cabeça. “Quem sofrer de lepra rasgará as roupas e deixará o cabelo despenteado. Cobrirá a boca e gritará: ‘Impuro! Impuro!’. Enquanto durar a lepra, ficará cerimonialmente impuro e viverá isolado, fora do acampamento.” O procedimento para roupas contaminadas “Quando o mofo contaminar uma peça de roupa de lã ou de linho, um tecido de lã ou de linho, a pele de um animal ou qualquer objeto de couro, e quando a região contaminada da roupa, da pele do animal, do tecido liso ou trançado, ou do artigo de couro se tornar esverdeada ou avermelhada, está contaminada com mofo e deverá ser mostrada ao sacerdote. Depois de examinar a região afetada, o sacerdote isolará o objeto afetado por sete dias. No sétimo dia, examinará o objeto novamente. Se a região afetada tiver se espalhado, a peça de roupa, o tecido liso ou trançado ou o artigo de couro foi, sem dúvida, contaminado por mofo corrosivo e está cerimonialmente impuro. O sacerdote queimará a peça de roupa, o tecido de lã ou de linho ou o artigo de couro, pois foi contaminado por mofo corrosivo. Deve ser completamente destruído com fogo. “Se, contudo, o sacerdote examinar o objeto e constatar que a região contaminada não se espalhou pela peça de roupa, pelo tecido liso ou trançado, ou pelo artigo de couro, ordenará que o objeto seja lavado e, depois, isolado por mais sete dias. O sacerdote examinará novamente o objeto depois de lavado. Se constatar que a região contaminada não mudou de cor depois de ser lavada, mesmo que a mancha não tenha se espalhado, o objeto está contaminado. Deve ser completamente queimado, quer o mofo esteja do lado de dentro ou de fora. Mas, se o sacerdote examinar o objeto e constatar que a região contaminada diminuiu depois de ser lavada, cortará a mancha da peça de roupa, do tecido liso ou trançado, ou do couro. Se a mancha reaparecer na peça de roupa, no tecido liso ou trançado, ou no artigo de couro, é evidente que o mofo está se espalhando, e o objeto contaminado deverá ser queimado. Se, contudo, a mancha desaparecer da peça de roupa, do tecido, ou do artigo de couro depois de ter sido lavado, o objeto será lavado novamente e, por fim, estará cerimonialmente puro. “Essas são as instruções referentes ao mofo que contamina roupas de lã ou linho, tecidos lisos ou trançados ou qualquer objeto de couro. É dessa forma que o sacerdote determinará se os objetos estão cerimonialmente puros ou impuros”.
Levítico 13:1-59 Nova Versão Internacional - Português (NVI)
O SENHOR disse a Moisés e a Arão: ― Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser grave doença de pele, será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos que seja sacerdote. Este examinará a ferida na pele, e, se naquela parte o pelo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é grave doença de pele. Depois de examiná‑lo, o sacerdote o declarará impuro. Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pelo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. No sétimo dia, o sacerdote o examinará e, se verificar que a ferida não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias. No sétimo dia, o sacerdote o examinará de novo e, se a ferida diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então, ele lavará as suas roupas e estará puro. Se, porém, a erupção se espalhar pela pele, depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro, ele deverá se apresentar novamente ao sacerdote. O sacerdote o examinará e, se a erupção tiver se espalhado pela pele, ele o declarará impuro; trata‑se de grave doença de pele. ― Quando alguém tiver grave doença de pele, será levado ao sacerdote. Este o examinará e, se houver inchaço branco na pele, cujo pelo tenha se tornado branco, e se houver carne viva no inchaço, é uma doença crônica de pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porque já está impuro. ― Se a doença se alastrar e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar, este a examinará e, se observar que a grave doença de pele cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo ficou branco, ela está pura. Quando, porém, nela aparecer carne viva, ficará impura. Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata‑se de grave doença de pele. Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote. Este a examinará e, se a ferida tiver se tornado branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, a qual, então, estará pura. ― Quando alguém tiver uma ferida purulenta na pele e ela sarar, e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote. Este examinará o local e, se parecer mais profundo do que a pele e o pelo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É grave doença de pele que se alastrou onde estava a ferida. Se, porém, quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pelo branco, e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. Se, de fato, se espalhar pela pele, o sacerdote o declarará impuro, pois se trata de uma doença. Se, porém, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro. ― Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura, o sacerdote examinará a mancha e, se o pelo sobre ela tiver se tornado branco, e ela parecer mais profunda do que a pele, é grave doença de pele que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é grave doença de pele. Se, porém, o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pelo branco, e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. No sétimo dia, o sacerdote o examinará e, se a mancha tiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é grave doença de pele. Se, no entanto, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura. ― Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, o sacerdote examinará a ferida e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pelo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é infecção severa, uma grave doença de pele na cabeça ou no queixo. Se, porém, quando o sacerdote examinar a ferida, e esta não parecer mais profunda do que a pele nem houver pelo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias. No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida e, se esta não tiver se espalhado nem houver pelo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele, a pessoa rapará os pelos, exceto a parte infectada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias. No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida e, se não tiver se espalhado nem parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará as suas roupas e estará pura. Se, porém, a ferida se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura, o sacerdote a examinará e, se a ferida tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pelo amarelado; a pessoa está impura. Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pelo escuro, a ferida está curada. A pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura. ― Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele, o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura. ― Quando os cabelos de um homem caírem e ele ficar calvo, está puro. Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, e ele ficar calvo na frente, está puro. Se, porém, tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é grave doença de pele que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça. O sacerdote o examinará e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como uma grave doença de pele, o homem está com grave doença de pele e impuro. O sacerdote deverá declará‑lo impuro por causa da ferida na cabeça. ― Quem tiver uma grave doença de pele, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará despenteado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: “Impuro! Impuro!”. Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento. ― Quando aparecer mancha de mofo em alguma roupa de lã ou de linho, ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro, se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote. O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias. No sétimo dia, examinará a mancha e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é um mofo corrosivo persistente; o objeto está impuro. Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada de lã ou linho, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é um mofo corrosivo persistente; o objeto será queimado. ― Se, porém, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, nem pela peça tecida ou entrelaçada, nem pelo objeto de couro, então ordenará que o objeto afetado seja lavado. Assim, ele o isolará por mais sete dias. Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará e, se a mancha não tiver alterado a sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime‑o, quer o mofo tenha afetado um lado do objeto, quer o outro. Se, quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada. Se, porém, a mancha ainda reaparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado. Se, porém, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, o objeto afetado será lavado de novo e estará puro. Esta é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para que sejam declarados puros ou impuros.
Levítico 13:1-59 Almeida Revista e Atualizada (ARA)
Disse o SENHOR a Moisés e a Arão: O homem que tiver na sua pele inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e isto nela se tornar como praga de lepra, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes. O sacerdote lhe examinará a praga na pele; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo. Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga. Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se, na sua opinião, a praga tiver parado e não se estendeu na sua pele, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias. O sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; se a lepra se tornou baça e na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo; é pústula; o homem lavará as suas vestes e será limpo. Mas, se a pústula se estende muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez se mostrará ao sacerdote. Este o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra. Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote. E o sacerdote o examinará; se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver carne viva na inchação, é lepra inveterada na pele; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo. Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele do que tem a lepra, desde a cabeça até aos pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote, então, este o examinará. Se a lepra cobriu toda a sua carne, declarará limpo o que tem a mancha; a lepra tornou-se branca; o homem está limpo. Mas, no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo. Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne viva é imunda; é lepra. Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então, virá ao sacerdote, e este o examinará. Se a lepra se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; está limpo. Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera, e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, branca que tira a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote. O sacerdote a examinará; se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é, que brotou da úlcera. Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelo branco, e não estiver ela mais funda do que a pele, porém baça, então, o sacerdote o encerrará por sete dias. Se ela se estender na pele, o sacerdote declarará imundo o homem; é lepra. Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo. Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca que tira a vermelho ou branco, o sacerdote a examinará. Se o pelo da mancha lustrosa se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará imundo o homem; é a praga de lepra. Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de cor baça, o sacerdote encerrará por sete dias o homem. Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se ela se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra. Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se tornou baça, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque é cicatriz da queimadura. Quando o homem (ou a mulher) tiver praga na cabeça ou na barba, o sacerdote examinará a praga; se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba. Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, achar que ela não parece mais funda do que a pele, e, se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias. Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pelo amarelo, e a tinha não parecer mais funda do que a pele, então, o homem será rapado; mas não se rapará a tinha. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará o que tem a tinha. Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará as suas vestes e será limpo. Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado muito na pele, então, o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; está imundo. Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto cresceu nela, a tinha está sarada; ele está limpo, e o sacerdote o declarará limpo. E, quando o homem (ou a mulher) tiver manchas lustrosas na pele, então, o sacerdote o examinará; se na pele aparecerem manchas baças, brancas, é impigem branca que brotou na pele; está limpo. Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está limpo. Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está limpo. Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que tira a vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva. Havendo, pois, o sacerdote examinado, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, que tira a vermelho, como parece a lepra na pele, é leproso aquele homem, está imundo; o sacerdote o declarará imundo; a sua praga está na cabeça. As vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos serão desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: Imundo! Imundo! Será imundo durante os dias em que a praga estiver nele; é imundo, habitará só; a sua habitação será fora do arraial. Quando também em alguma veste houver praga de lepra, veste de lã ou de linho, seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em pele ou em qualquer obra de peles, se a praga for esverdinhada ou avermelhada na veste, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga de lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote. O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga. Então, examinará a praga ao sétimo dia; se ela se houver estendido na veste, na urdidura ou na trama, seja na pele, seja qual for a obra em que se empregue, é lepra maligna; isso é imundo. Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama, de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará. Mas, examinando o sacerdote, se a praga não se tiver espalhado na veste, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele, então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias; o sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está imunda; com fogo a queimarás; é lepra roedora, seja no avesso ou no direito. Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou baça depois de lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama. Se a praga ainda aparecer na veste, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é lepra que se espalha; com fogo queimarás aquilo em que está a praga. Mas a veste, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpa. Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa de peles, para se poder declará-las limpas ou imundas.
Levítico 13:1-59 Nova Bíblia Viva Português (NBV-P)
Disse o SENHOR a Moisés e a Arão: “Quando alguém tiver um inchaço na pele, uma erupção ou mancha brilhante que possa indicar que seja lepra, será levado ao sacerdote Arão, ou a um dos seus filhos, para ser examinado. O sacerdote examinará bem a parte da pele. Se os pelos daquele lugar do inchaço ficarem brancos e se a mancha parecer mais funda do que a pele normal, é sinal de lepra. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro. Mas se a mancha branca não parecer mais funda do que a pele sadia, e os pelos dali não estiverem brancos, então o sacerdote o isolará por sete dias. Passados os sete dias, o sacerdote examinará a mancha. Se ele verificar que a doença na pele não se alterou nem se espalhou, então o manterá isolado por mais sete dias. Ao sétimo dia, o sacerdote fará novo exame. Se a parte afetada diminuiu, perdendo o brilho, e não se alastrou, o sacerdote o declarará puro. Não é lepra; é apenas uma mancha comum ou uma erupção. Basta que essa pessoa lave as roupas que estiver usando, e será considerada limpa. Mas, se depois de se apresentar ao sacerdote para ser declarada pura, a mancha se espalhar na pele, o sacerdote fará novo exame. Se a mancha se espalhou pela pele, ele a declarará impura; é lepra. “Quando alguém apresentar sinal de lepra, será levado ao sacerdote. Este o examinará, e se houver algum inchaço branco na pele, se os pelos no inchaço estiverem brancos, e se houver uma ferida aberta no inchaço, então é um caso crônico de lepra, e o sacerdote o declarará impuro. Nesse caso ele não precisará ficar isolado para verificação, porque já está claro que ele está impuro. “Se o sacerdote vê que a lepra tomou conta do corpo todo da pessoa, da cabeça aos pés, cobrindo a pele toda da pessoa, até onde é possível ao sacerdote verificar, será feito um novo exame. Se, de fato, a lepra cobriu todo o corpo, então tornou-se lepra branca e a pessoa se tornou pura. Isto é mesma coisa que estar curado. Por isso o sacerdote declarará a pessoa curada e cerimonialmente pura. Mas no dia em que aparecer uma ferida aberta, a pessoa estará impura. Ao ver isso, o sacerdote declarará a pessoa impura. Uma ferida aberta é sinal de lepra. Mas se a ferida aberta retroceder e a pele se tornar branca, o leproso voltará ao sacerdote, que o examinará outra vez. Se ele verificar que a lepra ficou inteiramente branca, então aquela pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura. “Quando alguém tiver uma ferida purulenta em sua pele e ela sarar, mas no lugar dela aparecer um inchaço branco ou uma mancha levemente avermelhada, deve se apresentar ao sacerdote. O sacerdote examinará a mancha e, se parecer mais profunda do que a pele, e os pelos embranquecerem, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra que brotou da ferida. Mas se o sacerdote vir que os pelos na mancha não estão brancos e que o local não está mais profundo do que a pele, e menos brilhante, então o sacerdote o colocará em isolamento por sete dias. Se a mancha se alastrar pela pele, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra. Mas, se a mancha brilhante parar de crescer e não se alastrar, é apenas cicatriz que a ferida purulenta deixou, e o sacerdote o declarará puro. “No caso de pele queimada pelo fogo, e a carne viva da queimadura se tornar mancha brilhante avermelhada ou branca, o sacerdote examinará a mancha. Se os pelos estiverem brancos e a mancha parecer mais funda do que a pele, é lepra que surgiu da queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra na pele. Mas, se o sacerdote examinar a mancha e perceber que os pelos não estão brancos e que a mancha não está brilhante, e não estiver mais profunda do que a pele, então ele isolará a pessoa por sete dias. Depois desse prazo, o sacerdote examinará de novo a mancha. Se ela tiver se espalhado pela pele, é lepra. O sacerdote a declarará impura. Mas, se a mancha brilhante não avançou nem se espalhou pela pele, tendo também perdido o seu brilho, então foi apenas um inchaço provocado pela queimadura. O sacerdote declarará a pessoa pura; é apenas a cicatriz da queimadura. “Se um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, deverá ser examinado pelo sacerdote. Se a ferida parecer mais funda do que a pele, e os cabelos do local forem amarelados e finos, o sacerdote declarará a pessoa impura; é sarna, ou seja, lepra da cabeça ou do queixo. Mas se o exame feito pelo sacerdote mostrar que é apenas uma mancha superficial da pele, e não houver pelo escuro na parte enferma, então o sacerdote colocará a pessoa infectada em isolamento por sete dias. No sétimo dia o sacerdote examinará o local afetado. Se a sarna não tiver se espalhado e não houver pelo amarelado nela e não parecer mais funda do que a pele, então a pessoa rapará os pelos, exceto a parte afetada, e o sacerdote a isolará por mais sete dias. No fim dos outros sete dias, o sacerdote voltará a examinar a doença. Se ela não tiver se alastrado e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará a pessoa pura, bastando que ela lave as roupas que estiver usando, e estará pura. Mas, se depois de todo esse processo de purificação a doença se alastrar pela pele, depois que a pessoa for declarada pura, o sacerdote fará novo exame. Ficando confirmado o alastramento da doença, o sacerdote nem precisa verificar se os cabelos no local da infecção estão amarelados; a pessoa é considerada impura. Por outro lado, se o sacerdote achar que a doença não avançou, e que nasceram cabelos sadios no local enfermo, é sinal de que a lepra sarou. A pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura. “Se um homem ou uma mulher tiverem manchas brilhantes na pele, o sacerdote examinará as manchas; se ele verificar que aparecem manchas brancas mas sem brilho, não é nada grave. A pessoa é considerada pura. “Se caírem os cabelos de um homem, isso não significa que ele seja leproso. Ele está apenas ficando calvo, porém puro. Se caírem os cabelos apenas da parte da frente da cabeça, ele está meio-calvo, porém puro. Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva ou na meia-calva, é lepra. O sacerdote o examinará, e se a ferida inchada na sua calva ou na meia-calva for avermelhada como as que aparecem na pele, o homem é leproso, e está impuro. O sacerdote que verificar isso o declarará impuro por causa da ferida na cabeça. “Uma pessoa que ficar leprosa deverá vestir roupas rasgadas, andar com os cabelos despenteados, cobrir o rosto da boca para baixo e gritar: ‘Impuro! Impuro!’ Enquanto tiver a doença, será considerada impura. Viverá sozinha, fora do acampamento. Quando aparecer uma mancha de lepra em alguma peça de roupa, seja de lã ou de linho, ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em uma peça feita de couro, se a mancha for esverdeada ou avermelhada na roupa, ou no couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer coisa feita de couro, é lepra, e a pessoa deverá se apresentar ao sacerdote. O sacerdote examinará a mancha e manterá isolado por sete dias o objeto afetado. No sétimo dia o sacerdote examinará de novo a mancha e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, não importa o seu uso, é lepra contagiosa; o objeto é impuro. A roupa será queimada, seja peça tecida ou entrelaçada, seja de lã ou de linho, ou qualquer objeto de couro que tiver mancha, pois é lepra contagiosa; a roupa deverá ser destruída pelo fogo. “Mas se o sacerdote vir que a mancha não se alastrou pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo objeto de couro, o sacerdote dará ordem para que o objeto seja lavado e colocado em isolamento por sete dias. Depois o sacerdote examinará o objeto novamente, e se a mancha não se alastrou, mas não tiver alterado sua cor, o objeto é impuro. O objeto contaminado deverá ser queimado. É lepra corrosiva, esteja na parte de frente ou na parte de trás do objeto. Mas se o sacerdote vir que a mancha perdeu a cor e o brilho, depois de ter sido lavada a peça, então ele cortará aquela parte da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada. Mas, se a mancha ainda aparecer na roupa, na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto feito de couro, e se alastrar, é lepra. Essa peça terá de ser queimada. Mas, se a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto feito de couro, esse objeto afetado será lavado pela segunda vez e poderá ser usado de novo”. São estes os regulamentos a respeito da lepra nas roupas de lã e de linho, ou nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos feitos de couro, a fim de que sejam considerados puros ou impuros.
Levítico 13:1-59 Nova Almeida Atualizada (NAA)
O SENHOR disse a Moisés e a Arão: — Quando uma pessoa tiver na sua pele inchação, pústula ou mancha lustrosa, e isto se tornar na sua pele como praga de lepra, essa pessoa será levada a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes. O sacerdote examinará a praga na pele, e, se os pelos na praga se tornaram brancos e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote examinará a pessoa e a declarará impura. Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e os pelos não se tornaram brancos, então o sacerdote encerrará por sete dias a pessoa que tem a praga. No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se, na opinião dele, a praga tiver parado e não se espalhou na pele daquela pessoa, então o sacerdote a encerrará por mais sete dias. No sétimo dia, o sacerdote a examinará outra vez. Se a lepra se tornou pálida e não se espalhou na pele, então o sacerdote a declarará pura; é apenas uma pústula. A pessoa lavará as suas roupas e estará pura. Mas, se a pústula se espalha muito na pele, depois que a pessoa se mostrou ao sacerdote para a sua purificação, terá de se mostrar outra vez ao sacerdote. Este a examinará, e se a pústula tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra. — Quando uma pessoa tiver praga de lepra, será levada ao sacerdote. Este a examinará, e, se houver inchação branca na pele, a qual tornou brancos os pelos, e houver carne viva na inchação, é lepra crônica na pele; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; não encerrará essa pessoa, porque está impura. Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele da pessoa que tem a lepra, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote, então este a examinará. Se a lepra cobriu toda a carne, o sacerdote declarará que a pessoa que tem a mancha está pura; a lepra tornou-se branca; a pessoa está pura. Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será impura. Ao ver a carne viva, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; a carne viva é impura; é lepra. Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então a pessoa virá ao sacerdote, e este a examinará. Se a lepra se tornou branca, então o sacerdote declarará que a pessoa que tem a praga está pura. — Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera, e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho, a pessoa terá de se mostrar ao sacerdote. O sacerdote examinará a inchação, e, se ela parece mais profunda do que a pele, e os seus pelos se tornaram brancos, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra, que brotou da úlcera. Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelos brancos, e ela não estiver mais profunda do que a pele, porém pálida, então o sacerdote encerrará essa pessoa por sete dias. Se a inchação se espalhar na pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra. Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se espalhando, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, declarará que a pessoa está pura. — Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho ou para o branco, o sacerdote a examinará. Se os pelos da mancha lustrosa se tornaram brancos, e ela parece mais profunda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará que a pessoa está impura; é a praga de lepra. Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelos brancos na mancha lustrosa, e ela não estiver mais profunda do que a pele, mas for de cor pálida, o sacerdote encerrará a pessoa por sete dias. Depois, no sétimo dia, o sacerdote a examinará, e, se a mancha tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra. Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e não se espalhar na pele, mas se tornou pálida, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está pura, porque é cicatriz da queimadura. — Quando um homem ou uma mulher tiver praga na cabeça ou no queixo, o sacerdote examinará a praga. Se ela parece mais profunda do que a pele, e se nela houver pelos finos amarelados, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é micose, é lepra da cabeça ou do queixo. Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da micose, achar que ela não parece mais profunda do que a pele, e, se nela não houver pelos pretos, então o sacerdote encerrará a pessoa que tem a praga da micose por sete dias. No sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a micose não tiver se espalhado, e nela não houver pelos amarelos, e a micose não parecer mais profunda do que a pele, então a pessoa será rapada; mas não se rapará a micose. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará a pessoa que tem a micose. No sétimo dia, o sacerdote examinará a micose; se ela não tiver se alastrado pela pele e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura essa pessoa; ela lavará as suas roupas e estará pura. Mas, se a micose, depois da sua purificação, tiver se espalhado muito na pele, então o sacerdote a examinará; se a micose tiver se espalhado na pele, o sacerdote não precisa procurar pelos amarelados; está impura. Mas, se, na opinião do sacerdote, a micose parou, e pelos pretos cresceram nela, a micose está sarada; a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura. — E, quando um homem ou uma mulher tiver manchas lustrosas na pele, então o sacerdote examinará a pessoa. Se na pele aparecerem manchas pálidas, brancas, é uma pequena ferida branca que brotou na pele; a pessoa está pura. — Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está puro. Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está puro. Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que puxa para o vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva. O sacerdote examinará o homem, e, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, puxando para o vermelho, como parece a lepra na pele, aquele homem é leproso, está impuro; o sacerdote declarará que ele está impuro; a sua praga está na cabeça. — As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos deixados sem pentear; com a mão sobre a boca, gritará: Impuro! Impuro! Será impuro durante os dias em que a praga estiver nele; está impuro, habitará só; a sua habitação será fora do arraial. — Quando também em alguma roupa houver praga de mofo, roupa de lã ou de linho, seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em couro ou em qualquer objeto feito de couro, se a praga for esverdeada ou avermelhada na roupa, na pele, na urdidura ou na trama, em qualquer coisa feita de couro, é a praga de mofo, e deverá ser mostrada ao sacerdote. O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga. Então, no sétimo dia, examinará a praga; se ela tiver se alastrado pela roupa, na urdidura ou na trama, seja no couro, seja qual for a obra em que se empregue, é mofo que se espalha; isso é impuro. Ele queimará aquela roupa, seja a urdidura, seja a trama, de lã, de linho ou qualquer coisa feita de couro, em que se acha a praga, pois é mofo que se espalha; tudo deverá ser queimado. — Mas, se o sacerdote examinar e a praga não tiver se espalhado na roupa, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de couro, então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias. O sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está impura; terá de ser queimada com fogo; é mofo que se espalha, seja no avesso ou no direito. Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou pálida depois de lavada, então rasgará aquela parte da roupa, do couro, da urdidura ou da trama. Se a praga ainda aparecer na roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de couro, é mofo que se espalha; com fogo terá de ser queimado aquilo em que está a praga. Mas a roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa feita de couro, que você lavar e de que a praga desaparecer, deve ser lavada mais uma vez e estará pura. Esta é a lei a respeito da praga do mofo da roupa de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa feita de couro, para se poder declará-las puras ou impuras.
Levítico 13:1-59 Nova Tradução na Linguagem de Hoje (NTLH)
O SENHOR Deus deu a Moisés e a Arão as seguintes leis: Se uma pessoa tiver na pele uma inchação, tumor ou mancha que vai virando uma doença contagiosa, essa pessoa será levada a Arão, o sacerdote, ou a um dos sacerdotes, que são filhos de Arão. O sacerdote examinará a pele, e, se os pelos da mancha se tornaram brancos, e se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, então é uma doença contagiosa; o sacerdote declarará que a pessoa é impura. Mas, se a mancha for branca, e se não parecer que ficou mais funda do que a pele, e se os pelos do lugar não se tornaram brancos, então o sacerdote fará com que a pessoa fique no isolamento sete dias. No sétimo dia o sacerdote a examinará de novo e, se na sua opinião a mancha não se espalhou, mas continua como estava, então ele mandará que a pessoa fique no isolamento mais sete dias. No sétimo dia ele examinará a pessoa outra vez; se a mancha estiver desaparecendo e se não tiver se espalhado na pele, então é só um tumor sem importância. A pessoa lavará a roupa que estiver vestindo, e o sacerdote declarará que está pura. Mas, se depois disso a mancha se espalhar na pele, então a pessoa irá outra vez falar com o sacerdote. Ele a examinará e, se a mancha tiver se espalhado, declarará que a pessoa está impura; é um caso de doença contagiosa. Quando alguém tiver uma doença contagiosa da pele, deve ser levado ao sacerdote. Este o examinará, e, se houver na pele um tumor branco, e os pelos do lugar estiverem brancos também, e houver uma ferida aberta no lugar, então é um caso crônico de doença contagiosa. Aí o sacerdote declarará que o doente está impuro e não fará com que ele fique no isolamento, pois não há dúvida de que ele é impuro. Se o sacerdote achar que a doença se espalhou pelo corpo inteiro, da cabeça aos pés, então ele examinará o doente. Se, de fato, a doença se espalhou pelo corpo todo, e a pele se tornou branca, então o homem está puro, e o sacerdote o declarará puro. Porém, quando aparecer uma ferida aberta na pele do doente, ele estará impuro. O sacerdote o examinará outra vez e, se encontrar uma ferida aberta, então declarará que a pessoa está impura. Uma ferida aberta é sinal de doença contagiosa. Mas, quando a ferida sarar e se tornar branca, a pessoa se apresentará ao sacerdote, que a examinará. Se a ferida se tornou branca, então a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que está pura. Se alguém tiver um furúnculo que sarou, e ali aparecer um lugar inchado e branco ou uma mancha avermelhada, a pessoa se apresentará ao sacerdote. Ele a examinará e, se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, e os pelos do lugar se tornaram brancos, então ele declarará que a pessoa está impura. É um caso de doença contagiosa que começou no furúnculo. Mas, se o sacerdote descobrir que os pelos não estão brancos e que a ferida não está mais funda do que a pele, mas já se tornou branca, então ele mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias. Se a mancha se espalhou, é um caso de doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura. Mas, se a mancha não se espalhou, mas continua como estava, então é somente a cicatriz que o furúnculo deixou na pele. Portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está pura. Se alguém se queimar, e no lugar queimado a ferida virar uma mancha avermelhada ou branca, o sacerdote examinará a mancha. Se os pelos do lugar se tornaram brancos, e a ferida ficou mais funda do que a pele, é uma doença contagiosa que começou com a queimadura, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura. Porém, se o sacerdote descobrir que os pelos na ferida não estão brancos, e que a ferida não está mais funda do que a pele, e a sua cor está clara, o sacerdote mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias. No sétimo dia o sacerdote a examinará, e, se a mancha tiver se espalhado, então é uma doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura. Porém, se a mancha não se espalhou, mas continua como estava, e a sua cor está clara, então é uma inchação causada pela queimadura. Aí o sacerdote declarará que a pessoa está pura, pois se trata somente de uma cicatriz que a queimadura deixou. Quando um homem ou uma mulher tiver uma doença da pele na cabeça ou no queixo, o sacerdote examinará a pele. Se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, e, se os cabelos dali estiverem amarelos e forem poucos, é uma doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura. Se o sacerdote achar que a ferida não ficou mais funda do que a pele, e, se não houver nela cabelos escuros, então ele mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias. No sétimo dia ele a examinará; se a doença não tiver se espalhado e no lugar não houver cabelos amarelados, e, se a ferida não ficou mais funda do que a pele, então a pessoa rapará a cabeça ou o queixo, sem cortar os cabelos da parte doente. O sacerdote mandará que ela fique no isolamento mais sete dias e no sétimo dia examinará a pele. Se a doença não tiver se espalhado e, se não parecer que ficou mais funda do que a pele, o sacerdote declarará que a pessoa está pura. Ela lavará a roupa que estiver vestindo e estará pura. Mas, se depois disso a infecção se espalhar, então o sacerdote examinará a pessoa. Se ele verificar que, de fato, a infecção se espalhou, não é preciso que ele procure cabelos amarelados; a pessoa está impura. Mas, se na opinião do sacerdote a infecção não se espalhou, e ali estiverem crescendo cabelos escuros, então a infecção sarou. A pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura. Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele, o sacerdote examinará a pessoa. Se as manchas forem de um branco pálido, é uma coisa sem importância. A pessoa está pura. Se um homem perder cabelos da parte de trás da cabeça ou da parte da frente, ele se torna calvo ou meio calvo, mas não fica impuro. Mas, se na parte pelada da cabeça aparecer uma mancha cor de rosa, é uma doença contagiosa. O sacerdote examinará o homem, e, se descobrir uma mancha cor de rosa, como as que aparecem na pele, é uma doença contagiosa. O homem está impuro, e o sacerdote declarará que está impuro por causa da infecção na cabeça. Uma pessoa que sofrer de uma doença contagiosa da pele deverá vestir roupas rasgadas, deixar os cabelos sem pentear, cobrir o rosto da boca para baixo e gritar: “Impuro, impuro!” Enquanto sofrer de uma doença contagiosa, a pessoa continuará impura e precisará morar sozinha, fora do acampamento. Quando aparecer mofo numa roupa feita de lã ou de linho, ou num tecido de linho ou de lã, ou num pedaço de couro, ou num objeto feito de couro, se a mancha for esverdeada ou avermelhada, então é mofo e deve ser mostrado ao sacerdote. O sacerdote examinará o objeto mofado e o colocará durante sete dias num lugar separado. No sétimo dia ele examinará a mancha, e, se ela se tiver espalhado, então o mofo é contagioso, e a roupa, ou o tecido, ou o couro, ou o objeto feito de couro está impuro, e o sacerdote o queimará. É mofo contagioso e deverá ser destruído pelo fogo. Mas, se o sacerdote examinar a roupa, ou o tecido, ou o objeto de couro e descobrir que a mancha não se espalhou, então mandará lavar o objeto em que está a mancha e o colocará durante mais sete dias num lugar separado. Depois examinará o objeto outra vez, e, se a mancha não mudou de cor, mesmo que não se tenha espalhado, então ele está impuro e precisa ser queimado. É mofo contagioso, esteja na parte da frente ou na parte de trás do objeto. Mas, se o sacerdote descobrir que a mancha perdeu a cor depois de ter sido lavada, então ele rasgará aquela parte da roupa, do couro ou do tecido. Mas, se depois disso o mofo aparecer de novo, então é mofo contagioso, e o objeto deve ser queimado. Se o objeto for lavado, e a mancha desaparecer, então deve ser lavado mais uma vez e aí estará puro. São essas as leis a respeito do mofo em roupa feita de lã ou de linho, ou em tecidos, ou em objetos de couro, a fim de se poder dizer se estão puros ou impuros.
Levítico 13:1-59 Almeida Revista e Corrigida (ARC)
Falou mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo: O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes. E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará imundo. Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias. E, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias. E o sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo: apostema é; e lavará as suas vestes e será limpo. Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote. E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará imundo: lepra é. Quando, no homem, houver praga de lepra, será levado ao sacerdote. E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação, lepra envelhecida é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é. E, se a lepra florescer de todo na pele e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote, então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então, declarará limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo está. Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será imundo. Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne é imunda: lepra é. Ou, tornando a carne viva e mudando-se em branca, então, virá ao sacerdote, e o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a mancha; limpo está. Se também a carne em cuja pele houver alguma úlcera se sarar, e, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á, então, ao sacerdote. E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é; pelo apostema brotou. E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então, o sacerdote o encerrará por sete dias. Se, depois, grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga é. Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação do apostema é; o sacerdote, pois, o declarará limpo. Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco, e o sacerdote, vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é. Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias. Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é. Mas, se a empola parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque sinal é da queimadura. E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba, e o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo, fino nela há, o sacerdote o declarará imundo: tinha é; lepra da cabeça ou da barba é. Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias. E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele, então, se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias. Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo; e lavará as suas vestes e será limpo. Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele, então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está. Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã; limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo. E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne, então, o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está. E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é; limpo está. E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio-calvo é; limpo está. Porém, se na calva ou na meia-calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva. Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne, leproso é aquele homem; imundo está; o sacerdote o declarará totalmente imundo; na sua cabeça tem a sua praga. Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta; e cobrirá o lábio superior e clamará: Imundo, imundo. Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial. Quando também em alguma veste houver praga de lepra, ou em veste de lã, ou em veste de linho, ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles, e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é; pelo que se mostrará ao sacerdote. E o sacerdote examinará a praga e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias. Então, examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é; imundo está. Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará. Mas, se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles, então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará, segunda vez, por sete dias. E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua aparência, nem a praga se estendeu, imundo está; com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte. Mas, se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido. E, se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga. Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpo. Esta é a lei de praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-lo limpo ou para declará-lo imundo.