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JOSUÉ 16

16
A parte dos descendentes de José
1O território que coube aos descendentes de José começava, do lado oriental, no rio Jordão. A fronteira saía daí para a fonte de Jericó e subia pelo deserto até Betel, na montanha. 2De Betel, ou seja, Luz, seguia pelo território dos araquitas em Atarot. 3Depois descia a poente pelo território dos jafletitas até Bet-Horon-de-Baixo e até Guézer, para terminar no mar Mediterrâneo. 4Foi esta a parte que receberam os descendentes de Manassés e de Efraim, filhos de José.
A parte de Efraim
5Estas são as terras que receberam os descendentes de Efraim, segundo o número das suas famílias. A fronteira estendia-se a oriente de Atarot-Adar até Bet-Horon-de-Cima, 6seguia até Micmetat, na parte norte, para seguir depois para nascente até Tanat-Silo. Passava por Janoa 7e descia a Atarot e a Naará, tocando Jericó, para terminar no Jordão. 8De Tapua, a fronteira dirigia-se para o lado poente até à ribeira de Caná e acabava no mar Mediterrâneo. Foi este o território que coube à tribo de Efraim, segundo o número das suas famílias.
9Os descendentes de Efraim tinham também algumas cidades com as aldeias retiradas do território dos descendentes de Manassés. 10Entretanto os descendentes de Efraim não puderam expulsar de Guézer os cananeus que lá habitavam. E assim ainda hoje lá continuam a viver, mas sujeitos a fazerem trabalhos forçados.

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JOSUÉ 16: BPT09DC

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