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JOSUÉ 15:1-12

JOSUÉ 15:1-12 BPT09DC

À tribo de Judá, segundo o número das suas famílias, coube em sorte a parte mais a sul do território, chegando até à fronteira de Edom, no deserto de Sin. A fronteira, a sul, partia da extremidade meridional do mar de Sal, desde a baía que se estende para sul, avançava mais para sul pela encosta de Acrabim, passava por Sin e seguia pelo Negueve na direção de Cadés Barneia, de Hesron e de Adar, voltando depois para Carca. De lá continuava para Asmon e para a ribeira do Egito, indo acabar no mar Mediterrâneo. Esta era a fronteira do lado sul. Do lado oriental, a fronteira era o mar de Sal até à foz do rio Jordão. A norte, a fronteira partia da foz do rio Jordão, subia por Bet-Hogla, passava a norte de Bet-Arabá e dali para o rochedo de Boan, filho de Rúben. Avançava, depois, do vale de Acor para Debir e voltava para Guilgal, que está em frente da subida de Adumim, situada a sul da ribeira. Depois a fronteira passava pela fonte de En-Chemes e chegava a En-Roguel. Subia pelo vale de Ben-Hinom, a sul da encosta dos jebuseus, ou seja Jerusalém, continuando em seguida por cima do monte que está a poente do vale de Hinom e a norte pelo vale de Refaim. Do cimo do monte seguia para nascente de Neftoa e chegava até às cidades do monte Efron, passando por Baalá, que é Quiriat-Iarim. De Baalá, voltava-se para poente, pelo monte Seir, e passava em Quessalon, na encosta norte do monte Jarim. Descia a Bet-Chemes, passava por Timna, continuava para norte pelas encostas de Ecron, estendia-se para Chicron, passava pelo monte de Baalá, chegava mesmo a Jabnel e acabava no mar Mediterrâneo. Do lado poente, a fronteira era o mar Mediterrâneo. Tais eram as fronteiras do território que foi dado à tribo de Judá, conforme o número das suas famílias.