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Números 5:11-31

Números 5:11-31 OL

Falou mais o SENHOR a Moisés: “Diz ao povo de Israel que se uma mulher cometer adultério, mas se não houver provas nem testemunhas, e o seu marido tiver ciúmes e suspeitas dela, trará a sua mulher ao sacerdote com uma oferta por ela, de três litros de farinha de cevada sem azeite nem incenso misturado, porque se trata de uma oferta de suspeitas, a fim de trazer à luz a verdade, e ver se é realmente culpada. O sacerdote deverá trazê-la diante do SENHOR; porá água santa num jarro, misturando-lhe pó apanhado do chão do tabernáculo. Depois desata-lhe os cabelos e põe-lhe a oferta nas mãos, a fim de verificar se as suspeitas do marido são ou não justificadas. O sacerdote ficará na frente dela, segurando no jarro de água amarga que traz consigo maldição. Mandá-la-á jurar que está inocente e dir-lhe-á: ‘Se mais nenhum homem dormiu contigo além do teu marido, ficarás livre dos efeitos desta água amarga que te trará maldição. Mas se na verdade cometeste adultério, então o SENHOR fará de ti uma maldição entre o teu povo, porque o teu interior se estragará, e o teu corpo inchará.’ A mulher terá de responder: ‘Amém! Assim seja!’ O sacerdote escreverá estas maldições num livro e as apagará com aquela água; água essa que, quando a mulher vier a bebê-la, lhe provocará amargos no interior. O sacerdote tomará a oferta de suspeitas das mãos dela e movê-la-á na presença do SENHOR, levando-a depois para o altar. Tomará um punhado dessa farinha, fazendo queimar essa porção no altar, e nessa altura então dará a água a beber à mulher. Se esta se tiver manchado, cometendo adultério contra o seu marido, a água lhe fará amargos no interior, ficará com o corpo inchado e estéril; tornar-se-á uma maldição no meio do povo. Se pelo contrário estiver isenta de culpa e não tiver cometido adultério contra o seu esposo, não sofrerá incómodo algum e poderá vir a ter filhos. Esta é pois a lei respeitante a um marido que tenha suspeitas de que a sua mulher se tenha eventualmente conduzido levianamente, para determinar se lhe tem sido ou não infiel. Ele a trará diante do SENHOR e o sacerdote fará aquilo que foi descrito acima. O seu marido nunca deverá ser julgado por causa da doença com que tiver sido amaldiçoada, porque só ela é responsável por tal coisa.”