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LEVÍTICO 25

25
O ano sabático e o ano do Jubileu
1No monte Sinai, o Senhor disse a Moisés 2#Ex 23,10; Lv 26,34-35; 2 Cr 36,21que comunicasse aos israelitas as seguintes ordens:
«Quando estiverem no país que eu vos vou dar#25,2 Ver 14,34 e nota; 18,3; 20,23–24; 23,10., devem fazer com que também a terra possa descansar em honra do Senhor. 3Durante seis anos seguidos podes semear os teus campos e tratar das tuas vinhas e depois recolher o seu produto. 4Mas o sétimo será um ano especial de descanso em honra do Senhor; nem semearás os teus campos nem podarás as tuas vinhas. 5#2 Rs 19,29Não deves fazer a ceifa do que tiver crescido espontaneamente nem a vindima do que a vinha espontaneamente produzir, porque é um ano de descanso para a terra, em honra do Senhor. 6Esse ano será de descanso para a terra; mas do que tiver crescido todos podem comer: tu e os teus servos e servas, os teus assalariados e empregados e os estrangeiros que vivem no teu meio. 7Os teus animais domésticos bem como os animais selvagens que existirem no país podem também comer do que as terras em descanso tiverem produzido#25,7 Sobre os v. 1–7, ver Ex 23,10–11; Dt 15,1–11; Ne 10,32.
8Deixa passar sete anos sabáticos, isto é, sete períodos de sete anos, que somam quarenta e nove anos, 9#Lv 23,24.27e, no dia dez do sétimo mês, dia das expiações, mandarás pregoeiros tocando trombeta por todo o país. 10#Is 61,2; 63,4; Jr 34,8.15.17; Lc 4,19#Lv 25,13; Nm 36,4O ano seguinte, o quinquagésimo, devem considerá-lo como ano santo e proclamar a libertação para todos os habitantes do país. É a festa do Jubileu. Todos voltarão a ser donos do que era seu e regressarão à sua família.
11 # Lv 25,5 O ano cinquenta devem considerá-lo o ano do Jubileu; não devem semear os campos nem fazer a ceifa do que eles espontaneamente produzirem nem a vindima do que as vinhas derem espontaneamente. 12#Lv 25,6-7Por ser o ano do Jubileu, devem considerar esse ano como ano santo; comam simplesmente aquilo que a terra produzir.
13 # Lv 25,10; 27,24; Nm 36,4 Como se disse, neste ano de Jubileu, todos voltarão a ser donos do que era seu. 14#Lv 19,13; 25,17; 1 Sm 12,3-4; Mq 2,2; 1 Co 6,8E assim, quando venderem ou comprarem alguma coisa a um dos vossos compatriotas, não devem prejudicá-lo em nada. 15#Lv 27,18.23Deves calcular o preço de compra conforme os anos que já passaram, desde o Jubileu anterior; e o outro deve vender-te tendo também em conta os anos de produção que faltam ainda. 16Se faltarem muitos anos, pagarás um preço maior e se faltarem poucos anos pagarás menos, porque o que ele te vende é o número de anos de produção. 17#Lv 19,14.32; 25,14.43Assim não causarão prejuízo a nenhum dos vossos compatriotas e respeitarão a vontade do vosso Deus. Pois eu sou o Senhor, vosso Deus!
18 # Lv 19,37 # Lv 26,5; Dt 12,10; Sl 3,8; Pv 1,33; Jr 23,6 Cumpram as minhas leis e pratiquem as minhas instruções, pondo-as fielmente em prática e assim poderão viver em segurança no país. 19#Lv 26,5; Ez 34,25.27-28A terra produzirá com fartura e terão o que comer em abundância e viverão em segurança nessa terra.
20 # Mt 6,25.31 # Lv 25,4-5 Mas alguém poderia perguntar: “Que vamos comer durante o sétimo ano, uma vez que não podemos semear nem fazer a colheita daquilo que os campos produziram?” 21#Dt 28,8Saibam que eu vou abençoar-vos no sexto ano, dando-vos colheitas em tal abundância que chegarão para três anos. 22#Js 5,11-12; 2 Rs 19,29No oitavo ano#25,22 O oitavo ano é o ano que se segue imediatamente ao ano em que uma terra esteve em descanso., podem fazer a sementeira e comer ainda do que foi produzido anteriormente; e continuarão a comer da colheita antiga até que, no nono ano, tiverem recolhido a nova colheita.»
Resgate das terras
23 # 1 Cr 29,15; Sl 39,12; 119,19; 1 Pe 2,11 «Nunca devem vender uma terra em definitivo, porque a terra pertence-me e vocês são como estrangeiros residentes numa terra que é minha. 24Por isso, devem dar possibilidade de resgate para todas as terras que tiverem na vossa posse.
25 # Rt 2,20; 3,2.9.12; 4,4.6; Jr 32,7-8 Se um dos teus compatriotas cair na miséria e tiver de vender uma das suas propriedades, um dos seus parentes mais próximos deve ir resgatar aquilo que o parente vendeu. 26Se algum deles não tiver quem lhe resgate a propriedade, mas ele próprio conseguir arranjar meios suficientes, 27#Lv 25,50-52deve calcular o valor dos anos que decorreram desde a venda e restituir o restante ao que lhe tinha feito a compra; e assim ele pode voltar à posse do que era seu.
28 # Lv 25,13 Se ele não conseguir arranjar meios suficientes, o terreno vendido ficará na posse do comprador até ao ano do Jubileu. Quando chegar o ano do Jubileu, o primeiro dono recupera de novo a posse do que era seu.
29Se um homem vender uma casa de habitação, numa cidade amuralhada, ficará com o direito de resgate limitado ao prazo de um ano. 30Se ele a não conseguir resgatar até se completar um ano, a casa passa a ser propriedade plena do comprador e dos seus herdeiros. Nem no ano do Jubileu lhe será retirada. 31Mas as casas situadas em povoações não fortificadas serão tratadas como os campos. Estarão sempre sujeitas a resgate e serão recuperadas no ano do Jubileu.
32 # Nm 35,2; Js 21,2 Quanto às casas dos levitas, mesmo que estejam situadas nas suas cidades amuralhadas#25,32 Referência às cidades levíticas. Os membros da família de Levi não tinham território próprio, mas tinham algumas cidades. Ver Nm 35,1–8; Js 14,4; 21,1–42; Ez 48,13–14., eles conservam o direito perpétuo de resgate sobre essas casas. 33#Lv 25,28Mesmo que a casa tenha sido comprada por um outro levita, voltará à sua posse no ano do Jubileu, pois as casas das cidades dos levitas são propriedade deles para sempre, entre os israelitas. 34#At 4,36-37E os campos pertencentes a essas cidades não devem ser vendidos; são propriedade perpétua dos levitas.»
Emprestar aos pobres sem ganância
35 # Dt 15,7-8; Sl 37,26; 41,2; 112,5.9; Pv 14,31; Lc 6,35; At 11,29; Rm 12,10; 1 Jo 3,17 «Se um teu compatriota cai na miséria e não consegue satisfazer as suas obrigações para contigo, dá-lhe tu a mão e deixa-o viver contigo. O mesmo deves fazer com um estrangeiro residente no país#25,35 Ver Dt 15,7–8.. 36#Ex 22,25; Dt 23,19; Ne 5,7; Sl 15,5; Pv 28,8; Ez 18,8.13.17; 22,12#Lv 25,17; Ne 5,9Não lhe exijas juros nem qualquer lucro, por respeito para com o teu Deus, para que o teu compatriota possa viver ao teu lado. 37Se lhe emprestares dinheiro não lhe peças juros e se lhe emprestares comida não lhe exijas mais do que aquilo que lhe emprestaste#25,37 Sobre os v. 36–37, ver Ex 22,24; Dt 15,7–11; 23,20–21; Is 22,24; Ez 22,12.. 38#Lv 22,32-33Pois eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos fiz sair do Egito, para vos dar a terra de Canaã#25,38 Ver 14,34 e nota; 18,3; 20,23–24; 23,10; 25,2. e para ser o vosso Deus.»
Os escravos
39 # Ex 21,2; Dt 15,12; 1 Rs 9,22; 2 Rs 4,1; Ne 5,5; Jr 34,14 «Se um teu compatriota cair na miséria e resolver trabalhar como teu escravo, não o deves tratar como um escravo; 40trata-o simplesmente como um assalariado ou como um empregado teu. Ficará a trabalhar em tua casa até ao ano do Jubileu. 41#Ex 21,3; Lv 25,28Depois disso, ele e os seus filhos ficarão livres para voltarem para sua casa e voltarão a recuperar as propriedades que eram da sua família. 42#Lv 25,55; Rm 6,22; 1 Co 7,23Com efeito, eles são meus servos; eu tirei-os do Egito. Por isso, não devem ser vendidos como se vendem os escravos. 43#Ex 1,13.17.21; Lv 25,17.46; Dt 25,18; Ml 3,5; Ef 6,9; Cl 4,1Não os trates com essa crueldade, por respeito para com o teu Deus.
44E qualquer escravo e escrava que vierem a ter, só os devem comprar aos povos vossos vizinhos. 45#Is 56,3.6Podem também adquirir escravos entre os descendentes dos estrangeiros que residem no vosso meio. Esses ficarão a ser propriedade vossa. 46#Is 14,2#Lv 25,43Podem deixá-los em herança aos vossos filhos, pois são propriedade vossa. A esses podem tratá-los como escravos. Mas a um israelita, vosso compatriota, não o devem tratar com crueldade.
47 # Lv 25,25.35 Se um estrangeiro residente na tua terra se tornar rico e um teu compatriota cair na miséria e se vir obrigado a vender-se a esse estrangeiro ou a um seu descendente como escravo, 48#Ne 5,5o israelita continua a ter direito de resgate. Deve ser resgatado por algum dos seus parentes, 49#Lv 25,26um tio ou um primo ou algum outro da sua família. Se ele conseguir arranjar os meios suficientes, pode igualmente resgatar-se a si mesmo. 50#Jo 7,1; Is 16,14; 21,16Calculará com o comprador os anos que passaram desde a data da sua compra como escravo até ao ano do Jubileu e calculará o valor desses anos segundo o ordenado dum assalariado. 51Se faltarem ainda bastantes anos até ao Jubileu, pagará como resgate a soma de dinheiro calculada segundo a quantia recebida no ato de compra. 52Se faltarem poucos anos para o ano do Jubileu, fará o cálculo em conformidade com isso e assim pagará o seu resgate. 53Durante os anos que estiver em casa dele, deve ser considerado como um assalariado; não deves permitir que se faça a crueldade de o tratarem como escravo. 54#Ex 21,2-3; Lv 25,41Se ele não for resgatado de nenhuma destas maneiras, será posto em liberdade no ano do Jubileu, juntamente com os seus filhos.
55 # Lv 25,42 Fiquem sabendo que os israelitas pertencem-me; são meus servos, pois eu tirei-os do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus!»

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LEVÍTICO 25: BPT09

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