Logótipo YouVersion
Ícone de pesquisa

NÚMEROS 30:3-16

NÚMEROS 30:3-16 O Livro (OL)

Se uma mulher prometer ao SENHOR fazer, ou não fazer, qualquer coisa, e se for jovem e viver ainda com os pais, e se o pai ouvir que ela fez uma promessa a que se ligou com obrigações e não lhe disser nada, então esse voto será válido. Mas se o pai recusar deixá-la fazer esse voto, ou sentir que as penalidades a que se obrigou são demasiado duras, então esse voto automaticamente é inválido. O pai deverá declarar a sua desaprovação no primeiro dia em que ouvir falar disso. O SENHOR perdoará à rapariga, visto que o pai não o permitiu. Se uma mulher fizer um voto ou uma promessa proferida irrefletidamente, e se depois vier a casar, quando o marido tomar conhecimento desse voto, se não disser nada no próprio dia em que ouviu isso, então o voto manter-se-á válido. Mas se o marido se opuser, se recusar aceitar esse voto ou promessa leviana, a sua recusa a tornará sem valor, e o SENHOR lhe perdoará. Contudo, se uma mulher for viúva ou divorciada deverá sempre cumprir o seu voto. Se ela for casada, vivendo com o marido na altura em que fez o voto, quando o marido o ouvir, se não disser nada o voto manter-se-á. Mas se ele recusar, se não o consentir no próprio dia em que o ouviu, o voto fica anulado e o SENHOR a perdoará. O marido poderá tanto confirmar como anular o voto dela, mas se não disser nada durante o dia inteiro, é porque concorda. Se passar mais do que um dia e depois pretender recusar permissão para que o voto se cumpra, todas as obrigações a que esteja ligada cairão sobre ele e ele será igualmente responsável por elas.” Estas são pois as ordens que o SENHOR deu a Moisés respeitantes a relações entre uma mulher e o seu marido e entre o pai e as filhas que vivem com ele.

NÚMEROS 30:3-16 a BÍBLIA para todos Edição Católica (BPT09DC)

«Quando um homem fizer uma promessa em honra do SENHOR, ou assumir para si mesmo um compromisso por juramento, não deve faltar à palavra; deve cumprir tudo exatamente como prometeu. Quando uma mulher fizer uma promessa ao SENHOR ou assumir um compromisso, sendo ainda solteira e vivendo em casa de seu pai, se o pai, ao saber da promessa ou do compromisso que ela assumiu, não diz nada, então essa promessa ou compromisso mantém-se de pé. Mas se, ao saber da promessa ou do compromisso assumido pela filha, o pai não concorda com isso, ficam sem valor. E o SENHOR perdoa a promessa à filha, porque o pai não esteve de acordo. E se ela se casar, estando ainda obrigada a uma promessa ou a um compromisso que assumiu sem refletir, e se o marido, ao saber disso, não disser nada, então a sua promessa ou o compromisso mantêm-se de pé. Mas se o marido, ao saber disso, não concorda, então fica nula a promessa a que ela estava obrigada e o compromisso que ela assumiu. O SENHOR perdoa-lhos. As promessas feitas por uma mulher viúva ou divorciada ou os compromissos assumidos por ela permanecem válidos. Se uma mulher casada fizer uma promessa ou assumir um compromisso sob juramento e se o seu marido, ao saber disso, o não desaprova, as suas promessas e compromissos assumidos mantêm-se de pé e fica obrigada a eles. Mas se, ao saber dos compromissos que ela assumiu ou das promessas a que se obrigou, o marido os quiser anular, ficam anulados. E uma vez que o marido os anulou, o SENHOR perdoa-lhos. Todas as promessas ou juramentos de fazer uma penitência qualquer podem ser aprovados ou anulados pelo marido. Se o marido se calar durante algum tempo, depois de ter sabido das promessas dela ou dos compromissos que assumira, faz com que eles se tornem válidos. E se, mais tarde, os quiser anular, fica ele com a culpa de ela os não cumprir.»

NÚMEROS 30:3-16 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARC)

Também, quando uma mulher fizer voto ao Senhor, e com obrigação se ligar em casa do seu pai, na sua mocidade; E seu pai ouvir o seu voto e a sua obrigação com que ligou a sua alma; e seu pai se calar para com ela, todos os seus votos serão válidos; e toda a obrigação com que ligou a sua alma será válida. Mas, se seu pai se opuser, no dia que tal ouvir, todos os seus votos e as suas obrigações com que tiver ligado a sua alma não serão válidos; mas o Senhor lho perdoará, porquanto seu pai lhos vedou. E se ela tiver marido, e for obrigada a alguns votos ou dito irrefletido dos seus lábios com que tiver ligado a sua alma; E seu marido o ouvir e se calar para com ela no dia em que o ouvir, os seus votos serão válidos; e as suas obrigações com que ligou a sua alma serão válidas. Mas se seu marido lho vedar, no dia em que o ouvir, e anular o seu voto a que estava obrigada, como também a declaração dos seus lábios com que ligou a sua alma; o Senhor lho perdoará. No tocante ao voto da viúva ou da repudiada, tudo com que ligar a sua alma sobre ela será válido. Porém, se fez voto na casa do seu marido, ou ligou a sua alma com obrigação de juramento, E seu marido o ouviu e se calou para com ela, e lho não vedou, todos os seus votos serão válidos; e toda a obrigação com que ligou a sua alma será válida. Porém, se seu marido lhos anulou, no dia em que os ouviu, tudo quanto saiu dos seus lábios, quer dos seus votos, quer da obrigação da sua alma, não será válido: seu marido lhos anulou e o Senhor lho perdoará. Todo o voto e todo o juramento de obrigação, para humilhar a alma, seu marido o confirmará ou anulará. Porém, se seu marido de dia em dia se calar inteiramente para com ela, então confirma todos os seus votos e todas as suas obrigações que estiveram sobre ela; confirmado lhos tem, porquanto se calou para com ela, no dia em que o ouviu. Porém, se de todo lhos anular, depois que o ouviu, então ele levará a iniquidade dela. Estes são os estatutos que o Senhor ordenou a Moisés, entre o marido e a sua mulher; entre o pai e a sua filha, na sua mocidade, em casa de seu pai.