LEVÍTICO 25:8-50
LEVÍTICO 25:8-50 O Livro (OL)
Após sete períodos de sete anos, somando 49 anos, no dia 10 do sétimo mês, no dia da expiação, as trombetas deverão tocar por toda a terra com um som longo e forte. Porque esse ano será santo; é um tempo de se proclamar a liberdade através da terra para todos os que se tornaram escravos por causa de dívidas, e em que serão canceladas todas as dívidas, públicas ou privadas. É um ano em que todas as propriedades familiares vendidas tornarão aos seus proprietários originais ou aos seus herdeiros. Será um ano de contentamento! Nele não semearão, nem colherão as searas, nem as vindimarão; será um ano santo de jubileu para vocês. Nesse ano o vosso alimento será o que naturalmente vos nascer nos campos. Durante o ano de jubileu cada um voltará à posse da propriedade original da sua família. Portanto, se venderes ao teu próximo ou dele comprares, que não haja prejuízo ou opressão ao teu irmão! Deves calcular o preço de compra conforme os anos que já passaram, desde o jubileu anterior; e o outro deve vender-te tendo também em conta os anos de produção que faltam ainda. Se for ainda daí a muitos anos, o preço será mais elevado; se pelo contrário já faltar pouco tempo até lá, então o seu custo descerá. Porque o que efetivamente estão negociando são os anos possíveis de colheita que o novo proprietário poderá obter da terra, antes que volte à vossa posse. Devem respeitar o vosso Deus e nunca praticar a opressão. Porque eu sou o SENHOR, o vosso Deus. Obedeçam às minhas leis se querem viver seguros na terra. Se obedecerem, a terra vos dará abundantes colheitas e poderão comer os seus frutos com segurança. Vocês hão de perguntar: ‘O que é que comeremos no sétimo ano, visto que não nos é permitido plantar nem colher nesse ano?’ A resposta é esta: ‘Abençoar-vos-ei com abundantes searas no sexto ano, de tal forma que terão o que comer até que as colheitas do oitavo ano se façam.’ E lembrem-se que a terra é minha; por isso não poderão vendê-la com carácter permanente. Vocês estão a explorar uma terra que é minha. Todo o contrato de venda deverá permitir que a terra possa ser, em qualquer, altura resgatada por aquele que vende. Se alguém vier a empobrecer e tiver de vender parte da sua terra, o seu parente próximo pode resgatá-la. E se não tiver ninguém que possa resgatá-la e ele próprio conseguir dinheiro suficiente, então poderá tornar a comprá-la por um preço, descontando o número de anos que esteve na posse do comprador; e aquele que a detinha é obrigado a aceitar o dinheiro e a devolver-lhe a propriedade. Mas se o primeiro proprietário não for capaz de a resgatar, então a terra pertencerá ao seu novo possuidor até ao ano do jubileu; sendo nesse ano devolvida ao primeiro. Se alguém vender uma casa numa cidade murada, tem um ano para poder resgatá-la; tem pleno direito de o fazer, durante esse tempo. Contudo, se nesse espaço de tempo não o fizer, então a casa ficará definitivamente na posse do novo proprietário, e nem sequer no ano do jubileu voltará à posse da primeira pessoa. Se a venda se der numa vila, isto é, um conjunto de casas que não são protegidas por muralha, então o negócio decorre como se se tratasse de um terreno; a casa é resgatável em qualquer ocasião, e voltará ao proprietário original no ano do jubileu. Há contudo uma exceção: são as casas dos levitas; ainda que estejam em cidades da sua possessão, essas poderão ser resgatadas em qualquer momento, e deverão ser devolvidas ao proprietário de origem no ano do jubileu; visto que a estes não é distribuída terra, à semelhança das outras tribos; receberão apenas casas nas cidades (mais os campos circunvizinhos). Aos levitas não é permitido vender campos nas terras dos arredores das suas cidades, porque são possessão sua permanente, e de ninguém mais devem ser. Se o vosso irmão empobrecer, serão responsáveis por ajudá-lo. Deverão convidá-lo a viver convosco como se ajuda a um estrangeiro ou hóspede. Temam a Deus e deixem o vosso irmão viver convosco; nem tão-pouco lhe peçam juros sobre o dinheiro que lhe emprestarem. Não se esqueçam: não levem juros; e deem-lhe aquilo de que ele precisar ao preço do custo; não tentem fazer negócio. Porque eu, o SENHOR, vosso Deus, vos tirei da terra do Egito para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus. Se um vosso irmão israelita vier a empobrecer e se vender a um de vocês, não deverão tratá-lo como escravo, mas antes como um assalariado ou como um hóspede; ele apenas vos servirá até ao ano de jubileu. Nesse ano poderá deixar-vos, com os seus filhos, e retornar à sua família e àquilo que é dele. Porque eu vos trouxe da terra do Egito e vocês são meus servos. Por isso, não poderão ser vendidos como escravos comuns, nem tratados duramente. Temam o vosso Deus. Contudo, poderão comprar escravos das nações estrangeiras que vivam à vossa volta. Podem também comprar os filhos dos estrangeiros que vivam convosco, ainda que tendo nascido na vossa terra. Serão vossos escravos permanentemente, podendo passar para os vossos filhos. Mas quanto aos que são vossos irmãos, o povo de Israel, esses não serão tratados da mesma maneira. Se um estrangeiro que viva no vosso meio se tornar rico, e se um israelita empobrecer e se vender ao estrangeiro, ou à família desse estrangeiro, poderá ser resgatado por um dos seus irmãos, ou pelo tio, sobrinho ou qualquer parente que lhe seja próximo. Pode mesmo resgatar-se a si mesmo, se obtiver dinheiro suficiente. O preço da sua libertação será propocional ao número de anos que faltarem até ao ano do jubileu, e será calculado segundo o salário de um trabalhador durante esse número de anos.
LEVÍTICO 25:8-50 a BÍBLIA para todos Edição Católica (BPT09DC)
Deixa passar sete anos sabáticos, isto é, sete períodos de sete anos, que somam quarenta e nove anos, e, no dia dez do sétimo mês, dia das expiações, mandarás pregoeiros tocando trombeta por todo o país. O ano seguinte, o quinquagésimo, devem considerá-lo como ano santo e proclamar a libertação para todos os habitantes do país. É a festa do Jubileu. Todos voltarão a ser donos do que era seu e regressarão à sua família. O ano cinquenta devem considerá-lo o ano do Jubileu; não devem semear os campos nem fazer a ceifa do que eles espontaneamente produzirem nem a vindima do que as vinhas derem espontaneamente. Por ser o ano do Jubileu, devem considerar esse ano como ano santo; comam simplesmente aquilo que a terra produzir. Como se disse, neste ano de Jubileu, todos voltarão a ser donos do que era seu. E assim, quando venderem ou comprarem alguma coisa a um dos vossos compatriotas, não devem prejudicá-lo em nada. Deves calcular o preço de compra conforme os anos que já passaram, desde o Jubileu anterior; e o outro deve vender-te tendo também em conta os anos de produção que faltam ainda. Se faltarem muitos anos, pagarás um preço maior e se faltarem poucos anos pagarás menos, porque o que ele te vende é o número de anos de produção. Assim não causarão prejuízo a nenhum dos vossos compatriotas e respeitarão a vontade do vosso Deus. Pois eu sou o SENHOR, vosso Deus! Cumpram as minhas leis e pratiquem as minhas instruções, pondo-as fielmente em prática e assim poderão viver em segurança no país. A terra produzirá com fartura e terão o que comer em abundância e viverão em segurança nessa terra. Mas alguém poderia perguntar: “Que vamos comer durante o sétimo ano, uma vez que não podemos semear nem fazer a colheita daquilo que os campos produziram?” Saibam que eu vou abençoar-vos no sexto ano, dando-vos colheitas em tal abundância que chegarão para três anos. No oitavo ano, podem fazer a sementeira e comer ainda do que foi produzido anteriormente; e continuarão a comer da colheita antiga até que, no nono ano, tiverem recolhido a nova colheita.» «Nunca devem vender uma terra em definitivo, porque a terra pertence-me e vocês são como estrangeiros residentes numa terra que é minha. Por isso, devem dar possibilidade de resgate para todas as terras que tiverem na vossa posse. Se um dos teus compatriotas cair na miséria e tiver de vender uma das suas propriedades, um dos seus parentes mais próximos deve ir resgatar aquilo que o parente vendeu. Se algum deles não tiver quem lhe resgate a propriedade, mas ele próprio conseguir arranjar meios suficientes, deve calcular o valor dos anos que decorreram desde a venda e restituir o restante ao que lhe tinha feito a compra; e assim ele pode voltar à posse do que era seu. Se ele não conseguir arranjar meios suficientes, o terreno vendido ficará na posse do comprador até ao ano do Jubileu. Quando chegar o ano do Jubileu, o primeiro dono recupera de novo a posse do que era seu. Se um homem vender uma casa de habitação, numa cidade amuralhada, ficará com o direito de resgate limitado ao prazo de um ano. Se ele a não conseguir resgatar até se completar um ano, a casa passa a ser propriedade plena do comprador e dos seus herdeiros. Nem no ano do Jubileu lhe será retirada. Mas as casas situadas em povoações não fortificadas serão tratadas como os campos. Estarão sempre sujeitas a resgate e serão recuperadas no ano do Jubileu. Quanto às casas dos levitas, mesmo que estejam situadas nas suas cidades amuralhadas, eles conservam o direito perpétuo de resgate sobre essas casas. Mesmo que a casa tenha sido comprada por um outro levita, voltará à sua posse no ano do Jubileu, pois as casas das cidades dos levitas são propriedade deles para sempre, entre os israelitas. E os campos pertencentes a essas cidades não devem ser vendidos; são propriedade perpétua dos levitas.» «Se um teu compatriota cai na miséria e não consegue satisfazer as suas obrigações para contigo, dá-lhe tu a mão e deixa-o viver contigo. O mesmo deves fazer com um estrangeiro residente no país. Não lhe exijas juros nem qualquer lucro, por respeito para com o teu Deus, para que o teu compatriota possa viver ao teu lado. Se lhe emprestares dinheiro não lhe peças juros e se lhe emprestares comida não lhe exijas mais do que aquilo que lhe emprestaste. Pois eu sou o SENHOR, vosso Deus, que vos fiz sair do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.» «Se um teu compatriota cair na miséria e resolver trabalhar como teu escravo, não o deves tratar como um escravo; trata-o simplesmente como um assalariado ou como um empregado teu. Ficará a trabalhar em tua casa até ao ano do Jubileu. Depois disso, ele e os seus filhos ficarão livres para voltarem para sua casa e voltarão a recuperar as propriedades que eram da sua família. Com efeito, eles são meus servos; eu tirei-os do Egito. Por isso, não devem ser vendidos como se vendem os escravos. Não os trates com essa crueldade, por respeito para com o teu Deus. E qualquer escravo e escrava que vierem a ter, só os devem comprar aos povos vossos vizinhos. Podem também adquirir escravos entre os descendentes dos estrangeiros que residem no vosso meio. Esses ficarão a ser propriedade vossa. Podem deixá-los em herança aos vossos filhos, pois são propriedade vossa. A esses podem tratá-los como escravos. Mas a um israelita, vosso compatriota, não o devem tratar com crueldade. Se um estrangeiro residente na tua terra se tornar rico e um teu compatriota cair na miséria e se vir obrigado a vender-se a esse estrangeiro ou a um seu descendente como escravo, o israelita continua a ter direito de resgate. Deve ser resgatado por algum dos seus parentes, um tio ou um primo ou algum outro da sua família. Se ele conseguir arranjar os meios suficientes, pode igualmente resgatar-se a si mesmo. Calculará com o comprador os anos que passaram desde a data da sua compra como escravo até ao ano do Jubileu e calculará o valor desses anos segundo o ordenado dum assalariado.
LEVÍTICO 25:8-50 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARC)
Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos. Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu; no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra. E santificareis o ano quinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um, à sua possessão, e tornareis, cada um, à sua família. O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas. Porque jubileu é, santo será para vós: a novidade do campo comereis. Neste ano do jubileu tornareis, cada um, à sua possessão. E, quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima a seu irmão; Conforme ao número dos anos, desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme ao número dos anos das novidades, ele venderá a ti. Conforme à multidão dos anos, aumentarás o seu preço, e conforme à diminuição dos anos abaixarás o seu preço; porque conforme ao número das novidades é que ele te vende. Ninguém, pois, oprima ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus: porque Eu sou o Senhor, vosso Deus. E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os; assim habitareis seguros na terra. E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros. E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear nem colher a nossa novidade? Então, eu mandarei a minha bênção sobre vós, no sexto ano, para que dê fruto por três anos. E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha, até ao ano nono; até que venha a sua novidade, comereis a velha. Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo. Portanto, em toda a terra da vossa possessão, dareis resgate à terra. Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão. E se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate, Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão. Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então, a que for vendida ficará na mão do comprador, até ao ano do jubileu; porém, no ano do jubileu, sairá, e ele tornará à sua possessão. E, quando algum vender uma casa de moradia, em cidade murada, então o pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate. Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu. Mas as casas das aldeias, que não têm muro em roda, serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu. Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas. E, havendo feito resgate um dos levitas, então a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua. E, quando o teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo. Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que o teu irmão viva contigo. Não lhe darás o teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse. Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaan, para ser o vosso Deus. Quando, também, teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo. Como jornaleiro, como peregrino, estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá; Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família, e à possessão dos seus pais tornará. Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos. Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor. E quanto ao teu escravo ou à tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas. Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão. E possuí-los-eis por herança para os vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir: mas, sobre os vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor. E quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e o teu irmão, que está com ele, empobrecer, e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro, Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um dos seus irmãos o resgatará; Ou seu tio, ou o filho do seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo. E contará, com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu, e o dinheiro da sua venda será conforme ao número dos anos; conforme aos dias de um jornaleiro estará com ele.