Logótipo YouVersion
Ícone de pesquisa

LEVÍTICO 13:3-59

LEVÍTICO 13:3-59 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARC)

E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga de lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará por imundo. Mas, se a empola na pele da sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias; E ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias; E o sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo; apostema é; e lavará os seus vestidos, e será limpo. Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote, E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo; lepra é. Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote, E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação, Lepra envelhecida é, na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque imundo é. E, se a lepra florescer de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote, Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará limpo o que tem a mancha; todo se tornou branco; limpo está. Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será imundo. Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo; a carne é imunda; lepra é. Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote, E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote por limpo declarará o que tem a mancha; limpo está. Se, também, a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, se sarar, E, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote. E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parecer mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é; pelo apostema brotou. E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparecer pelo branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias. Se, depois, grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é. Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação do apostema é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo. Ou, quando, na pele da carne, houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco, E o sacerdote, vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parecer mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é. Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias. Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é. Mas se a empola parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque sinal é da queimadura. E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba, E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parecer mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará por imundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é. Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parecer mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias, E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele, Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias. Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus vestidos, e será limpo. Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele, Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está. Mas se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpa está; portanto o sacerdote o declarará por limpo. E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne, Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecerem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está. E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é, limpo está. E, se se lhe pelar a frente da cabeça, meio calvo é; limpo está. Porém, se na calva, ou na meia calva, houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia calva. Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga, na sua calva ou meia calva, está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne, Leproso é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará, totalmente, por imundo, na sua cabeça tem a sua praga. Também os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o beiço superior, e clamará: Imundo, imundo. Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial. Quando, também, em algum vestido houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho, Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles, E a praga no vestido, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles, aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote, E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a coisa que tem a praga, por sete dias. Então examinará a praga, ao sétimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita de pele, lepra roedora é, imunda está; Pelo que se queimará aquele vestido, ou fio urdido, ou fio tecido, de lã ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará. Mas se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles, Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará, segunda vez, por sete dias; E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte. Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então a rasgará do vestido, ou da pele, ou do fio urdido ou tecido; E, se ainda aparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga; Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpo. Esta é a lei da praga da lepra do vestido de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-lo por limpo, ou para declará-lo por imundo.

LEVÍTICO 13:3-59 O Livro (OL)

para ser observado. Se o pelo desse sítio afetado se tiver tornado branco e tiver a aparência de algo mais profundo que a pele, é porque se trata de lepra; o sacerdote terá de o declarar impuro. Mas se a mancha branca não der a impressão de ser mais funda que a pele, e se o pelo não se tiver tornado branco, o sacerdote pô-lo-á de quarentena durante sete dias. Ao fim desse tempo, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará de novo; se a mancha não se tiver alterado nem alastrado na pele, então o sacerdote mantê-lo-á retirado ainda por mais sete dias, examinando-o de novo ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver tornado menos carregada, e não se tiver espalhado, então o sacerdote o declarará sarado. Tratava-se apenas duma lesão superficial. A pessoa só terá de lavar a roupa e tudo continuará normalmente para si. Mas se a mancha alastrar, após ter sido observada pelo sacerdote, deverá voltar junto dele; o sacerdote o examinará e, se for o caso, deverá declará-lo impuro; está leproso. Quando alguém suspeito de lepra for trazido ao sacerdote, este verá se há um inchaço branco na pele, se o pelo naquele sítio se tornou branco e se aparece carne viva. Se estes sintomas se confirmarem, é sem dúvida um caso declarado de lepra. O sacerdote deverá declará-lo impuro. Essa pessoa não ficará de quarentena para observação posterior, porque está diagnosticado definitivamente o mal. Contudo, se o sacerdote vir que a lepra irrompeu e se espalhou por todo o corpo, da cabeça aos pés, tanto quanto se pode ver, então o sacerdote o declarará sarado da lepra, visto que se tornou todo branco. Está portanto limpo. Mas se aparecer carne viva nalgum sítio, a pessoa será declarada impura. A lepra está provada pela carne viva que apareceu. No entanto, se a carne viva se fizer mais tarde branca, o leproso deverá voltar ao sacerdote, para que este o examine novamente. Se aquela parte se tiver tornado, com efeito, completamente branca, então o sacerdote o declarará limpo. No caso de uma pessoa ter uma ferida na pele, e vier depois a sarar, tendo ficado no entanto um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, a pessoa deve ir ter com o sacerdote para ser examinada. Se o sacerdote vir que aquela afeção é mais funda que a pele, e se o pelo se tornou branco, então deverá declará-la impura, porque foi lepra que brotou da ferida anterior. No entanto, se o sacerdote vir que não há pelo branco no sítio, e que não dá a impressão de ser mais fundo que a pele, e se tiver tornado escura, a pessoa ficará de quarentena durante sete dias. Durante esse espaço de tempo, se a mancha se espalhar, o sacerdote considerá-la-á impura; está leprosa. No entanto se não se tiver alastrado, nem se tiver tornado maior, é porque se trata simplesmente de uma inflamação superficial; o sacerdote declará-la-á limpa. Se uma pessoa se queimar de alguma maneira, e o sítio da queimadura se tornar avermelhado ou branco, então o sacerdote deverá examiná-la; e se o cabelo se tiver tornado branco, e a aparência for de algo mais profundo que a pele, é porque se trata de lepra que brotou da queimadura. O sacerdote deverá declará-la impura; está leprosa. Mas se o sacerdote vir que não há naquele sítio pelo branco e que aquela branquidão não tem aspeto de ser mais profunda que a pele, e que se vai esbatendo, o sacerdote pô-lo-á de quarentena durante sete dias, tornando a examinar a pessoa ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver espalhado, o sacerdote considerá-la-á impura; está leprosa. Mas se não se tiver alastrado e for esmorecendo, é uma mera lesão da pele e o sacerdote deverá declará-la limpo; não há lepra. Se um homem, ou uma mulher, tiverem uma chaga na cabeça ou na barba, o sacerdote terá de o examinar. Se a infeção parecer mais profunda que a pele e o cabelo se tornar amarelo, o sacerdote deverá considerá-lo imundo; está leproso. Mas se o exame do sacerdote revelar que essa afeção é apenas superficial e que o pelo naquele sítio é preto, então ficará de quarentena por sete dias. Após esse tempo será examinado de novo; se a afeção não tiver alastrado, não tiver aparecido pelo amarelo e não parecer mais funda que a pele, deverá rapar todo o cabelo à volta da afeção, mas não no próprio sítio, e o sacerdote voltará a pô-lo de quarentena por mais sete dias. Depois será outra vez examinado ao sétimo dia; e se a mancha se não tiver alastrado nem tiver aspeto de ser mais profunda que a pele, então o sacerdote declará-lo-á limpo; depois de lavar a sua roupa essa pessoa poderá ir em paz. No entanto, se mais tarde a mancha começar a espalhar-se, o sacerdote terá de o examinar de novo e mesmo que não veja o pelo amarelecer, deverá declará-lo impuro. Mas se notar que parou na sua evolução, e que há cabelo preto naquele sítio, é porque está curado e não há lepra. O sacerdote deverá considerá-lo limpo. Se um homem ou uma mulher tiverem empolamentos brancos (ou transparentes) na sua pele, que vão escurecendo progressivamente, é porque não se trata de lepra, mas de uma infeção vulgar que brotou nessa área da pele; está limpo. Se o cabelo dum homem começar a cair, não é por isso que é impuro, ainda que venha a ficar completamente calvo. Se lhe cair o cabelo na parte da frente da cabeça será naturalmente uma calvície, mas não se poderá considerar leproso; está puro. Contudo, se na parte calva da cabeça houver uma mancha avermelhada, então sim, poderá tratar-se de lepra a despontar. Nesse caso o sacerdote examinará a pessoa e se houver um inchaço branco começando a avermelhar, parecendo lepra, é porque está certamente leprosa, e o sacerdote deverá declará-la impura. Alguém que se constate que é leproso deverá rasgar a sua roupa, destapar a cabeça e não se pentear; cobrir o lábio superior e clamar: ‘Impuro! Impuro!’ Todo o tempo que durar a doença estará impuro e deverá viver fora do acampamento. Quando se declarar lepra nalguma peça de vestuário de lã ou de linho, de tecido ou tricotada, ou em qualquer espécie de couro, ou em algo fabricado com peles, e apareça uma mancha cinzenta ou avermelhada, é provavelmente lepra. Deverá ser levado ao sacerdote para que examine. Este manterá o objeto ou peça de vestuário fechado durante sete dias. Ao sétimo dia tornará a observá-lo; se a mancha tiver alastrado é porque se trata de lepra maligna; está impuro. Terá de queimar essa roupa ou objeto, seja de que tecido for; linho, lã, malha ou pele, pois trata-se de algo maligno. Terá de ser destruído pelo fogo. Contudo, se quando o examinar de novo ao sétimo dia, a mancha não tiver alastrado, o sacerdote mandará que essa coisa seja lavada e de novo isolada por mais sete dias; após o que, se a mancha não tiver mudado de cor, mesmo que não tenha alastrado, será lepra e deverá ser queimada, porque está infetada tanto de fora como da parte de dentro do tecido. Se o sacerdote vir que a mancha se esvaneceu depois da lavagem, então cortará essa parte do tecido, da pele ou da malha. Contudo, se tornar a aparecer, é porque se trata de lepra; deverá ser queimado. Se depois de ter sido lavado aqueles vestígios tiverem desaparecido, poderá ser usado novamente; está limpo. Estas são as leis respeitantes à lepra em vestuário de lã ou de linho, ou em qualquer coisa feita de pele ou de couro, para se saber se deve ser declarado limpo ou impuro.”

LEVÍTICO 13:3-59 a BÍBLIA para todos Edição Católica (BPT09DC)

O sacerdote examinará a parte doente: se nela o pelo se tornou branco e a pele está mais funda do que à sua volta, trata-se de lepra; depois deste exame, o sacerdote declara-o impuro. Se for uma mancha luzidia, mas a pele na zona manchada não está mais funda nem o pelo ficou branco nessa zona, o sacerdote manda o doente ficar isolado durante sete dias. Depois disso, examina-o de novo. Se a mancha ficou como estava antes e não alastrou pela pele, o sacerdote manda-o ficar mais sete dias isolado. Depois disso, examina-o de novo. Se vir que a mancha está pálida e não alastrou pela pele, o sacerdote deve declará-lo puro. Trata-se dum herpes. O doente lava as suas roupas e fica puro. Mas se o herpes alastrar pela pele, já depois de examinado pelo sacerdote e depois de este o ter declarado puro, tem de ser outra vez examinado por ele. Se o sacerdote verifica que realmente o herpes alastrou mais pela pele, deve declará-lo impuro. Trata-se da lepra. Se alguém for atacado de lepra, deve ser levado ao sacerdote. O sacerdote examina-o e se vê uma inflamação esbranquiçada na pele com os pelos brancos e com aspeto de estar em carne viva, é um caso de lepra crónica. O sacerdote deve declará-lo impuro. Não precisa de o mandar ficar isolado para verificação. Ele está impuro. Se a lepra alastrou tanto que, por aquilo que o sacerdote consegue ver, parece cobrir agora todo o corpo, da cabeça aos pés, o sacerdote deve verificar bem. Se realmente ela o cobre totalmente, deve ser declarado puro. Ficou todo branco, portanto está puro. Mas no dia em que aparecer carne viva, ele fica impuro; é lepra. Ao ver a carne viva, o sacerdote declara-o impuro. Carne viva é coisa impura; é uma espécie de lepra. Se a carne viva voltar a tornar-se branca, o doente deve voltar ao sacerdote. Se, ao examiná-lo, este verificar que a carne viva se tornou branca, ele está puro. Se alguém teve uma úlcera que se curou e no lugar da úlcera ficou uma inflamação esbranquiçada ou uma mancha avermelhada, apresente-se ao sacerdote. O sacerdote examina-o e, se a pele está mais funda naquele lugar e o pelo aí se tornou branco, declara-o impuro. É lepra que se originou numa úlcera. Mas se, ao examiná-la, verifica que não tem o pelo branco nem está mais funda do que a pele à volta e está pálida, o sacerdote deve isolar o doente, durante sete dias. Se a inflamação alastrar mais pela pele, o sacerdote declara-o impuro. É uma espécie de lepra. Se a mancha ficar como estava e não alastrar mais pela pele, é simplesmente a cicatriz da úlcera. O sacerdote deve declará-lo puro. Quando alguém tiver sofrido uma queimadura na pele e da queimadura se formar uma cicatriz branca luzidia ou branca avermelhada, o sacerdote deve examinar a zona doente. Se os pelos se tornaram brancos e essa parte parece mais funda do que a pele à sua volta, é lepra que se originou da queimadura. O sacerdote deve declará-lo impuro. É uma espécie de lepra. Mas se, ao examiná-la, o sacerdote vê que o pelo não ficou branco nem a zona é mais baixa do que a pele à sua volta e que a sua cor é pálida, deve isolar o doente durante sete dias. Depois deles, deve examiná-lo de novo. Se a mancha tiver alastrado pela pele, declara-o impuro. É uma espécie de lepra. Mas se a mancha se mantiver no seu lugar, sem alastrar mais e se tornou pálida, é simplesmente a inflamação da queimadura. O sacerdote deve declará-lo puro, porque se trata da cicatriz da queimadura. Se um homem ou uma mulher forem atingidos por um mal de pele na cabeça ou na cara, e o sacerdote, ao examiná-los, verificar que naquele sítio a pele se encontra mais funda e com pelo amarelado e fraco, deve declará-los impuros. Trata-se de tinha, que é a lepra da cabeça e da cara. Se o sacerdote observar que a pele naquele lugar não está mais funda do que à sua volta, mas também não tem o pelo preto, tem de o mandar ficar isolado, durante sete dias. Se, depois disso, o sacerdote, ao examiná-lo de novo, verifica que a mancha não alastrou e o pelo não ficou amarelo nem a pele está mais funda do que à sua volta, o doente fica proibido de cortar o cabelo ou a barba naquele lugar e o sacerdote manda-o ficar isolado durante mais sete dias. Se, ao ver a mancha, sete dias depois, o sacerdote verifica que ela não alastrou mais e não está mais funda que a pele à sua volta, deve declarar que ele está puro. O doente deve lavar a sua roupa e fica puro. Mas se, depois de ter sido declarado puro, a mancha continua a alastrar pela pele e, ao examiná-lo, o sacerdote verifica que ela realmente alastrou, não precisa de verificar se os pelos estão amarelados. O doente está impuro. Se, pelo contrário, verificar que a mancha está parada e começou a crescer pelo preto, é sinal de que a tinha está curada. O doente está puro e o sacerdote deve declará-lo puro. Se alguém, homem ou mulher, aparecer com manchas brancas na pele e, ao examiná-lo, o sacerdote verifica que essas manchas são dum branco pálido, é uma erupção sem gravidade, que lhe apareceu na pele. Está puro. Quando um homem perde o cabelo e se torna careca, está puro. Se lhe cai o cabelo na frente e fica com entradas, também está puro. Mas se, na parte que ficou sem cabelo, na frente ou no alto da cabeça, aparece uma mancha branca avermelhada, pode ser a lepra que lhe apareceu na cabeça ou na testa. Se ao observá-lo o sacerdote verifica que a mancha da cabeça ou da testa está branca avermelhada, tendo todo o aspeto de lepra, esse homem está atacado de lepra. Está impuro; o sacerdote deve declará-lo impuro, por causa do mal que ele tem na cabeça. Aquele que está leproso deve andar com roupas esfarrapadas, cabelos desgrenhados e com a boca coberta e deve ir gritando: “Impuro! Impuro!” Enquanto lhe durar a mancha da lepra, será considerado impuro e viverá sozinho, fora do acampamento.» «Se aparecer uma mancha com aspeto de lepra em qualquer roupa de lã ou de linho, ou em qualquer pano ou malha feitos de linho ou de lã ou em qualquer objeto feito de pele; se a referida mancha for esverdeada ou avermelhada, pode tratar-se de lepra e tem de ser apresentada ao sacerdote. O sacerdote examina-a e manda guardar esse objeto fechado, durante sete dias. Depois desses sete dias, se vir que a mancha alastrou mais pela superfície do tecido ou objeto em pele, é lepra corrosiva. Aquele objeto é impuro. Deve ser queimado, seja roupa, pano ou malha feita de linho ou de lã ou qualquer objeto de pele, aquele em que apareceu a mancha. É lepra corrosiva, tem de ser queimado. Se, ao examiná-la, o sacerdote verifica que a mancha não alastrou mais pela superfície do tecido ou do objeto em pele, manda-o lavar e guardar fechado, durante mais sete dias. Se, depois de ter sido lavado, o sacerdote vê que a mancha não modificou o seu aspeto, mesmo que não tenha alastrado mais, aquele objeto é impuro; está corroído do direito e do avesso. Se, depois de ser lavada, o sacerdote verifica que a mancha se tornou pálida, corta aquela parte da roupa, da pele, do linho ou da malha. Se, depois disso, a mancha voltar a aparecer na roupa, no pano, na malha ou no objeto de pele, é a lepra que rebenta de novo. Devem deitar ao fogo o objeto onde a mancha apareceu. Mas se, depois de ter sido lavado, a mancha desapareceu, lave-se mais uma vez e ficará puro.» Estas são as normas relativas a manchas de lepra que aparecem em roupas de lã ou de linho, em pano ou malha ou qualquer objeto de pele, para se declarar se estão puros ou impuros.